O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 27, VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com
deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão Ordinária de 17 de
dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do
art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010, na forma do Anexo
Único desta Portaria, os valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por
descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, de
que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de
2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de
Janeiro de 2014.
JOSÉ MARIA RABELO
ANEXO ÚNICO
Dispositivo Legal | Valor Atualizado em R$ |
Art. 10 da Instrução MPS/PREVIC
nº 03, de 29 de junho de 2010. |
24.291,34 a 6.072.833,97 |
(Observação Abrapp:
este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2013)