O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 27, VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com
deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na sessão ordinária de 17 de
dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do
art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único
desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que
trata o inciso IV do art. 22, e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942,
de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de
Janeiro de 2014.
JOSÉ MARIA RABELO
ANEXO ÚNICO
Dispositivo Legal | Valor Atualizado em R$ |
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 108 e 110 |
22.564,24 |
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 |
33.846,37 |
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94,95, 96, 99, 100 e 103 |
45.128,49 |
Arts. 68 e 101 | 56.410,61 |
Art. 102 | 4.512,85 a 2.256.424,41 |
Art. 22, IV, c/c, art.26 § 2º |
4.512,85 a 2.256.424,41 |
(Observação Abrapp:
este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2013)