Alteram os anexos I e V do Regimento Interno aprovado pela Portaria No 173, de 2 de junho de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto No 6.417, de 31 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Os anexos I e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria No 173, de 2 de junho de 2008, publicada no DOU de 4 de junho de 2008, Seção 1, Pág. 34, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO – I
“Art. 2º ………………………………….
…………………………………………….
3.3. Divisão de Gestão da Informação – DIGIN; (NR)
………………………………………………….”
“Art. 11. ……………………………………….
…………………………………………………..
VII – manter o sigilo das manifestações de acordo com a legislação vigente;
VIII – difundir normas da Previdência Social em conformidade com as áreas competentes;
IX – classificar como confidencial os documentos recebidos; e
X – elaborar estudos e realizar pesquisas e criar mecanismos para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Previdência Social e suas entidades vinculadas. (NR).”
“Art. 12. ……………………………………
………………………………………………..
II – acompanhar, controlar e avaliar as respostas dadas pelas áreas competentes às manifestações recebidas;
III – atualizar os manuais internos da Ouvidoria; e
IV – elaborar e atualizar os modelos de respostas da Ouvidoria-Geral.(NR)”
“Art. 13. ………………………………….
……………………………………………….
III – revisar as respostas a serem enviadas aos demandantes pela Ouvidoria-Geral; e
IV – revisar as manifestações que necessitam de envio às áreas competentes para adoção de providências.(NR)”
“Art. 14. À Divisão de Gestão da Informação compete: (NR)
…………………………………………….. ”
ANEXO – V
“Art. 22. ………………………………….
……………………………………………….
Parágrafo único. O Departamento de Legislação e Normas poderá alocar servidores nas unidades regionais de que trata o parágrafo único do art. 25 deste anexo, contando com o apoio logístico da respectiva unidade regional, mantida a vinculação técnica e administrativa ao Departamento de Legislação e Normas. (NR)”
“Art. 23. ……………………………….
…………………………………………….
I – promover pesquisas e elaborar estudos relacionados com a legislação de previdência complementar, por solicitação do Diretor;
II – desenvolver e coordenar ações destinadas à revisão e à consolidação da legislação referente à previdência complementar;
III – assistir o Diretor no assessoramento ao Secretário de Previdência Complementar e aos demais diretores sobre proposições de conteúdo normativo ou procedimental; e
IV – executar, coordenar, controlar e supervisionar a elaboração de pareceres, notas técnicas e informações para orientar quanto à aplicação de normas relativas à previdência complementar, submetendo-os à aprovação do Diretor. (NR)”
“Art. 24……………………………………
………………………………………………
I – executar, coordenar, controlar e supervisionar a elaboração de pareceres, notas técnicas e informações para orientar quanto à aplicação de contratos relativos à previdência complementar, submetendo-os à aprovação do Diretor; e
II – proceder à análise de consultas sobre matérias relativas à aplicação de estatutos das entidades fechadas de previdência complementar e regulamentos dos planos de benefícios por elas operados e convênios de adesão, elaborando nota técnica a ser submetida à aprovação do Diretor. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 08.04.2009)