O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria MPS No 202, de 07 de julho de 2008, publicada no DOU de 8/7/2008, seção 1, página 39, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir o 2º PRÊMIO DE MONOGRAFIAS, com a finalidade de estimular a pesquisa e a elaboração de trabalhos técnicos na área de previdência complementar”.
Art. 2º Abrir o período de inscrição de trabalhos técnicos para o ano de 2009, nos termos e condições estabelecidos no regulamento anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
ANEXO
REGULAMENTO PARA O 2º PRÊMIO DE MONOGRAFIAS
O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS, por intermédio da Secretaria de Previdência Complementar – SPC e em parceria com a Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social e Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Abrapp, torna público Regulamento do Concurso, para escolha de monografias sobre temas relacionados à Previdência Complementar, relativamente ao ano de 2009.
Esta licitação será regida pela Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais disposições deste regulamento.
Capítulo I
Dos Objetivos
Art. 1º O concurso tem por finalidade estimular a pesquisa e a elaboração de trabalhos técnicos na área de previdência complementar, reconhecendo a qualidade e aplicabilidade na Administração Pública.
Capítulo II
Dos Candidatos
Art. 2º Poderão concorrer ao 2º Prêmio de Monografias candidatos de qualquer idade e nacionalidade, com qualquer formação acadêmica (graduação e pós-graduação), desde que o trabalho se enquadre nos temas admitidos neste regulamento. Serão aceitas monografias de candidatos que estejam cursando o último ano da graduação.
Art. 3º Serão admitidos tanto os trabalhos de autoria singular, quanto os de autoria coletiva.
§ 1º Os trabalhos coletivos poderão conter, no máximo, quatro autores, incluindo os pesquisadores e os auxiliares.
§ 2º Cada candidato poderá participar como autor ou coautor de apenas (01) um único trabalho, independentemente do tema escolhido.
Capítulo III
Dos Temas
Art. 4º Os Temas definidos neste regulamento se coadunam com as diretrizes da política de previdência complementar e representam itens relevantes na pauta de discussão atual dos órgãos de regulação e fiscalização, a que se referem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar No 109, de 21 de maio de 2001, relativamente ao segmento operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
§ 1º Os Temas objeto da admissão das inscrições de trabalhos são:
I – TEMA 1: A RELEVÂNCIA DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDENCIÁRIA PARA O FOMENTO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
II – TEMA 2: CERTIFICAÇÃO DE DIRIGENTES DE ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: PROCESSO E/OU IMPORTÂNCIA PARA OS PARTICIPANTES DE PLANOS DE BENEFÍCIOS.
III – TEMA 3: DESAFIOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA DA REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
IV – TEMA 4: A DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO.
V – TEMA 5: GESTÃO DE INVESTIMENTOS DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM AMBIENTE DE TAXA DE JUROS DECRESCENTES.
§ 2º As monografias devem apresentar enfoque atual.
Capítulo IV
Dos Prêmios
Art. 5º O prêmio pecuniário será destinado aos 3 (três) primeiros classificados, independentemente do tema abordado.
§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio quando nenhuma das monografias possuir qualidade satisfatória ou não estiver adequada ao tema.
§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de 02 (duas) menções honrosas, com direito a certificado e publicação do trabalho.
§ 3º A premiação dos classificados será a seguinte:
I – 1º colocado – prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – 2º colocado – prêmio no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
III – 3º colocado – prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
§ 4º Alem dos prêmios pecuniários definidos no parágrafo anterior, serão concedido aos três primeiros classificados certificado, publicação da monografia, passagem, hospedagem e inscrição para participação no 30º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, ocasião em que ocorrerá a solenidade de premiação.
§ 5º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
§ 6º Os custos da premiação serão inteiramente patrocinados pelo Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Sindapp.
§ 7º A Secretaria de Previdência Complementar definirá o número de exemplares da publicação, tratada neste documento, que caberá a cada autor de monografia premiada.
Capítulo V
Das Inscrições
Art. 6º A inscrição deverá respeitar as seguintes etapas:
I – Inscrição por meio do preenchimento do formulário disponível na página da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social (www.fundacaoanfip.org.br/) na Internet;
II – Envio, por carta registrada ou SEDEX, com título do concurso, contendo a seguinte documentação: um envelope com 03 (três) vias impressas do trabalho, com pseudônimo escolhido pelo autor; resumo do trabalho de, no máximo, 20 (vinte) linhas, que será considerado como parte integrante da avaliação, e que deverá ressaltar os objetivos principais do trabalho, o resumo dos resultados, a contribuição do trabalho para o conhecimento específico sobre o tema escolhido e as principais conclusões; versão do trabalho em meio magnético, em formato Word ou RTF, apenas com o pseudônimo, sem agradecimentos ou qualquer outra informação que identifique o autor e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, ser compatível com as versões 95 ou superior do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.
III – Dentro do envelope citado no inciso anterior, incluir outro envelope, lacrado, com apenas o pseudônimo na parte externa, que deverá conter: cópia do documento de identidade do autor do trabalho e o pseudônimo escolhido; cópia do comprovante de endereço; formulário de inscrição preenchido e assinado; currículo atualizado; telefone e endereço de e-mail e, comprovante de matrícula no último ano de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou cópia do diploma de graduação ou pós-graduação expedido por instituto de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
§ 1º A documentação listada deverá ser enviada para o seguinte endereço, fazendo constar no envelope o título “2º PRÊMIO DE MONOGRAFIAS”: FUNDAÇÃO ANFIP – SBN QD 01 BL “H” – SALA 45 – EDIFÍCIO ANFIP – BRASÍLIA – DF – CEP: 70040-907.
§ 2º As inscrições serão realizadas até o dia 17 de agosto de 2009, valendo como comprovação a data de postagem da documentação constante no registro da EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
§ 3º Os documentos de que trata o inciso III deste artigo, no caso de trabalho coletivo, deverão estar em nome de um representante.
§ 4º O representante da equipe responderá, para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame.
§ 5º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados em livros ou em meios de ampla divulgação, sendo eliminados do concurso os trabalhos que já tenham sido divulgados, por qualquer meio.
§ 6º A apresentação da inscrição implica a aceitação, pelo candidato, de todas as disposições do presente regulamento.
Art. 7º As inscrições que não atenderem aos dispostos desta norma serão desclassificadas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o concurso poderão ser dirimidas mediante consulta eletrônica no endereço: comissaojulgadora@anfip.org.br.
Capítulo VI
Da Apresentação dos Trabalhos
Art. 8º Os trabalhos deverão obedecer preferencialmente às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em língua portuguesa, ser digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 100, incluindo os anexos.
Art. 9º A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação. Sob hipótese alguma poderá ser mencionados no texto os nomes do autor, da Instituição de Ensino ou do professor orientador. A identificação do autor se dará conforme descrito no art. 6º.
Art. 10 O tema e o título da monografia deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo.
Capítulo VII
Da Comissão Julgadora
Art. 11 A classificação dos trabalhos seguirá critérios técnicos de pontuação e será realizada por uma Comissão Julgadora composta especialmente para esse fim, presidida pelo Secretário de Previdência Complementar.
§ 1º A Comissão Julgadora será composta por mais seis membros, todos com notório conhecimento técnico em previdência complementar e designados pelo Secretário de Previdência Complementar, mediante Portaria, conforme segue:
1) O Diretor do Departamento de Legislação e Normas da SPC;
2) O Diretor do Departamento de Análise Técnica da SPC;
3) 01 representante da Fundação ANFIP;
4) 02 representantes da ABRAPP; e
5) 01 especialista de notório saber.
§ 2º Estando presente o presidente, caberá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 3º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto de qualidade.
§ 4º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
Art. 12. Os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados segundo análise objetiva, com base nos seguintes critérios:
I – Adequação ao tema do concurso;
II – Desenvolvimento do tema;
III – Conclusão e fechamento do tema;
IV – Relevância e atualidade da abordagem;
V – Adequação da estrutura de capítulos (estruturação lógica);
VI – Correção, clareza, concisão e objetividade da linguagem escrita;
VII – Qualidade do conteúdo quanto à criatividade;
VIII – Qualidade do conteúdo quanto à apresentação de evidências;
IX – Grau de aderência entre o Tema proposto e os resultados alcançados (adequação das conclusões).
§ 1º A Comissão Julgadora terá o prazo de 01 de setembro de 2009 a 18 de setembro de 2009 para fornecer os resultados.
§ 2º Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão de atas, que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.
Art. 13. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
Capítulo VIII
Do Resultado e da Premiação
Art. 14. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível no sítio da Secretaria de Previdência Complementar (www.previdencia.gov.br) e da Fundação ANFIP (www.fundacaoanfip.org.br).
Art. 15. A cerimônia e a respectiva entrega de prêmios se dará no 30º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, a ser realizado no dia 30 de setembro de 2009.
§ 1º Todos os trabalhos premiados deverão ser representados pelos seus respectivos autores, ou por representantes por eles indicados.
§ 2º Não haverá apresentação oral do trabalho por parte do participante.
Capítulo IX
Das Disposições Finais
Art. 17. O material encaminhado para inscrição ao 2º Prêmio de Monografias não será restituído ao autor, assim como as monografias e os resumos serão de propriedade da Secretaria de Previdência Complementar, passando a integrar o patrimônio cultural e científico do órgão e podendo ser livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte, independente de autorização especial do autor.
§ 1º A Secretaria de Previdência Complementar poderá, de acordo com sua conveniência, providenciar a publicação de qualquer das monografias, em meio eletrônico ou impresso, premiadas ou não, e autorizar, mediante requerimento, a publicação pelo autor.
§ 2º O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 18. Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora ou de seus parentes até segundo grau.
Art. 19. À Secretaria de Previdência Complementar é reservado o direito de revogar este concurso por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.06.2009)