O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, considerando a proximidade do fim dos mandatos dos membros do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC, e tendo em vista as disposições contidas na Portaria MPS nº 117, de 15 de março de 2010, resolve:
Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de nomes e currículos dos candidatos que irão concorrer à vaga de membro titular e suplente do CNPC e da CRPC, na qualidade de Representantes dos Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
GARIBALDI ALVES FILHO
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.05.2014)