O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CNPC, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 17 do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, bem como o parágrafo único do art. 14, anexo à Portaria MPS Nº 132, de 14 de março de 2011:
Considerando que o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC definiu os temas a serem tratados pelo Colegiado; e
Considerando a decisão tomada pelo Colegiado, em sua 4ª Reunião Ordinária, datada de 18 de abril de 2011, a qual resolveu constituir Comissão Temática para cada um dos temas prioritários; resolve:
Art. 1º Constituir as Comissões Temáticas, de caráter consultivo, com os objetivos abaixo descritos:
I – Comissão Temática 1: apresentar proposta de revisão dos procedimentos para reorganização societária, retirada de patrocínio, cisão, fusão, incorporação e transferência de gestão no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar;
II – Comissão Temática 2: apresentar proposta de ações de fomento do regime de previdência complementar, bem como novas soluções a serem ofertadas pelas entidades fechadas de previdência complementar; e
III – Comissão Temática 3: apresentar proposta de revisão do arcabouço regulatório aplicada às entidades fechadas de previdência complementar.
Art. 2º As Comissões serão compostas por 8 (oito) membros, representantes dos seguintes entes:
I – Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
II – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc;
III – Casa Civil da Presidência da República;
IV – Ministério da Fazenda;
V – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI – Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
VII – Participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; e
VIII – Patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.
§ 1º A contar da publicação desta Portaria, os conselheiros titulares do CNPC terão 10 (dez) dias corridos para a indicação dos representantes referidos no inciso I a VIII deste artigo.
§ 2º Relativamente a cada membro titular, será indicado um respectivo suplente, todos com direito a voz nas reuniões.
§ 3º A função de membro da Comissão Temática não será remunerada.
Art. 3º O representante referido no inciso I do art. 2º, coordenará as atividades das Comissões Temáticas, estabelecendo as regras de seu funcionamento, convocando e presidindo as reuniões.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação das Comissões Temáticas, para conclusão dos trabalhos, podendo o Coordenador de cada uma das Comissões, solicitar ao Presidente do CNPC, a prorrogação do prazo de funcionamento da respectiva Comissão.
Parágrafo único. Considerar-se-á instalada a Comissão Temática na data em que ocorrer sua primeira reunião.
Art. 5º Ao final dos trabalhos, as Comissões Temáticas apresentarão ao CNPC relatório final das atividades desenvolvidas com a apresentação de proposta, na forma do § 3º do art. 20 do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.09.2011)