O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CNPC, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 17 do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, bem como o parágrafo único do art. 14, anexo à Portaria MPS nº 132, de 14 de março de 2011:
Considerando que o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, em sua 11ª Reunião Ordinária, datada de 19 de agosto de 2013, definiu a ordem de prioridades dos temas a serem tratados pelo Colegiado; e
Considerando a decisão tomada pelo Colegiado, também em sua 11ª Reunião Ordinária, a qual resolveu constituir Comissões Temáticas para tratar os temas prioritários, resolve:
Art.1º Constituir as Comissões Temáticas, de caráter consultivo, com os objetivos abaixo descritos:
I – Comissão Temática 1: apresentar proposta de procedimentos para reorganização societária, cisão, fusão, incorporação, transferência de gestão e saldamento de planos no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar;
II – Comissão Temática 2: apresentar proposta(s) de novos produtos e fomento do Regime de Previdência Complementar, bem como de ajustes nas regras de governança e de certificação de dirigentes de entidades fechadas de previdência complementar.
Art. 2º As Comissões serão compostas por 7 (sete) membros, representantes dos seguintes entes:
I – Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
II – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc;
III – Ministério da Fazenda;
IV – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V – Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
VI – Participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; e
VII – Patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.
§1º A contar da publicação desta Portaria, os conselheiros titulares do CNPC terão 10 (dez) dias corridos para a indicação dos representantes referidos no inciso I a VII deste artigo.
§2º Relativamente a cada membro titular, será indicado um respectivo suplente, todos com direito a voz nas reuniões.
§3º A função de membro da Comissão Temática não será remunerada.
Art. 3º O representante referido no inciso I do art. 2º coordenará as atividades da Comissão Temática 2, estabelecendo as regras de seu funcionamento, convocando e presidindo as reuniões.
Art. 4º O representante referido no inciso II do art. 2º coordenará as atividades da Comissão Temática 1, estabelecendo as regras de seu funcionamento, convocando e presidindo as reuniões.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação das Comissões Temáticas, para conclusão dos trabalhos, podendo o Coordenador de cada uma das Comissões, solicitar ao Presidente do CNPC, a prorrogação do prazo de funcionamento da respectiva Comissão.
Parágrafo Único: Considerar-se-á instalada a Comissão Temática na data em que ocorrer sua primeira reunião.
Art. 6º Ao final dos trabalhos, as Comissões Temáticas apresentarão ao CNPC relatório final das atividades desenvolvidas com a apresentação de proposta, na forma do §3º do art. 20 do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 04.09.2013)