Legislação

Portaria DICOL nº 916, de 24 de setembro de 2018

01/10/2018

Divulga a relação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI) para o exercício de 2019.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, na 415ª sessão ordinária, realizada em 24 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso X, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, o art. 2º, inciso X e o art. 10, inciso XXIII, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.922, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando o disposto no art. 4º da Instrução Previc nº 5, de 29 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Divulgar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), para fins de supervisão prudencial e proporcionalidade regulatória, com efeitos no exercício de 2019, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

Diretor Superintendente Substituto

 

ANEXO

Relação das Entidades Sistemicamente Importantes (ESI)

CÓDIGO SIGLA
0009-3 BANESPREV
0039-1 FAPES
0420-3 FATL
0147-9 FORLUZ
0152-3 FUNCEF
0123-9 FUNCESP
0028-5 FUNDAÇÃO COPEL
0472-4 FUNPRESP-EXE
0474-1 FUNPRESP-JUD
0061-1 ITAÚ UNIBANCO
0065-5 PETROS
0069-1 POSTALIS
0178-1 PREVI/BB
0086-4 REAL GRANDEZA
0096-7 SISTEL
0470-7 SP-PREVCOM
0208-3 VALIA

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 27.09.2018)​