Divulga a relação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI) para o exercício de 2019.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, na 415ª sessão ordinária, realizada em 24 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso X, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, o art. 2º, inciso X e o art. 10, inciso XXIII, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.922, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando o disposto no art. 4º da Instrução Previc nº 5, de 29 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Divulgar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), para fins de supervisão prudencial e proporcionalidade regulatória, com efeitos no exercício de 2019, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
Diretor Superintendente Substituto
ANEXO
Relação das Entidades Sistemicamente Importantes (ESI)
CÓDIGO | SIGLA |
0009-3 | BANESPREV |
0039-1 | FAPES |
0420-3 | FATL |
0147-9 | FORLUZ |
0152-3 | FUNCEF |
0123-9 | FUNCESP |
0028-5 | FUNDAÇÃO COPEL |
0472-4 | FUNPRESP-EXE |
0474-1 | FUNPRESP-JUD |
0061-1 | ITAÚ UNIBANCO |
0065-5 | PETROS |
0069-1 | POSTALIS |
0178-1 | PREVI/BB |
0086-4 | REAL GRANDEZA |
0096-7 | SISTEL |
0470-7 | SP-PREVCOM |
0208-3 | VALIA |
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 27.09.2018)