Divulga a relação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) inicialmente enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI).
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, na 49ª sessão extraordinária, realizada em 26 de maio de 2017, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso X, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, o art. 2º, inciso X e o art. 10, inciso XXIII, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.922, de 20 de fevereiro de 2017, e com fundamento no art. 7º da Instrução Previc nº 5, de 29 de maio de 2017, decide:
Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) constantes do ANEXO passam a ser enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), para fins de supervisão prudencial e proporcionalidade regulatória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos entre 1º de julho de 2017 e 31 de dezembro de 2018.
ANEXO
RELAÇÃO DAS ENTIDADES SISTEMICAMENTE IMPORTANTES (ESI)
CÓDIGO | SIGLA |
0009-3 | BANESPREV |
0039-1 | FAPES |
0420-3 | FATL |
0147-9 | FORLUZ |
0152-3 | FUNCEF |
0123-9 | FUNCESP |
0028-5 | FUNDACAO COPEL |
0472-4 | FUNPRESP-EXE |
0474-1 | FUNPRESP-JUD |
0061-1 | ITAU UNIBANCO |
0065-5 | PETROS |
0069-1 | POSTALIS |
0178-1 | PREVI/BB |
0086-4 | REAL GRANDEZA |
0096-7 | SISTEL |
0470-7 | SP-PREVCOM |
0208-3 | VALIA |
FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
Diretor-Superintendente Substituto
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 30.05.2017)