Legislação

Portaria DICOL nº 376, de 03 de maio de 2018

08/05/2018

​Dispõe sobre a Política de Governança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, criação do Comitê de Governança da Previc – CGOV e criação do Programa de Integridade.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Previc, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso XXIII do art. 10 do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e Considerando o Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, e a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos, governança e programa de integridade no âmbito do Poder Executivo Federal, resolve:

Art. 1º O Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos, criado pela Portaria nº 536, de 19 de maio de 2017, passa a ser designado Comitê de Governança – CGOV e permanece composto pelos seguintes membros: Diretor-Superintendente – Disup, Diretor de Fiscalização e Monitoramento – Difis, Diretor de Orientação Técnica e Normas – Dinor, Diretor de Licenciamento – Dilic e Diretor de Administração – Dirad.

Parágrafo único Compete ao Comitê de Governança da Previc, sem prejuízo das suas atribuições anteriores:

I – promover a implementação e a manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017;

II – acompanhar as soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório, do programa de integridade, da política de gestão de riscos, da transparência e do controle interno;

III – acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança – CIG em seus manuais e em suas resoluções;

IV – aprovar as medidas propostas; e

V – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Art. 2º Criar o Programa de Integridade da Previc contemplando as medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança.

Art. 3º Criar o Comitê Executivo do Programa de Integridade da Previc, com a finalidade de coordenar a elaboração do Programa e executar seu monitoramento e avaliação, de acordo com o disposto na Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, até 30 de novembro de 2018.

§ 1º Compete ao Comitê Executivo:

I – coordenar e monitorar o Programa de Integridade;

II – coordenar a elaboração do Plano de Integridade da Previc;

II – garantir o treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e

III – promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades.

§ 2º O Comitê Executivo do Programa de Integridade será constituído por um titular e um suplente representante de, no mínimo, cada uma das seguintes unidades:

I – Gabinete (coordenação);

II – Comissão de Ética;

III – Ouvidoria;

IV – Corregedoria; e

V – Auditoria.

§ 3º Os membros serão designados pelo Comitê de Governança da Previc – CGOV, mediante publicação na intranet da Previc.

Art. 4º O Plano de Integridade será coordenado no âmbito do Comitê Executivo, será proposto pelas unidades participantes no âmbito das suas competências, com base numa definição dos principais riscos à integridade e será submetido ao Comitê de Governança da Previc.

Parágrafo único – O Plano de Integridade da Previc deverá contemplar:

I – promoção da ética e de regras de conduta para servidores;

II – promoção da transparência ativa e do acesso à informação;

III – tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;

IV – tratamento de denúncias;

V – verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e

VI – implementação de procedimentos de responsabilização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

Diretor Superintendente

Substituto

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 08.05.2018)