Legislação

Portaria DICOL nº 127, de 10 de fevereiro de 2017

16/02/2017

Estabelece suspensão de prazos durante mudança de Sede.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso X, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, o art. 2º, inciso X e o art. 11, inciso XXIII, ambos do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, o art. 11, inciso XXI, do ANEXO à Portaria MPS nº 183, de 26 de abril de 2010, nos termos da deliberação tomada na 343ª Sessão Ordinária da Dicol, realizada em 10 de fevereiro de 2017,

Considerando fato da administração a mudança do edifício sede, com suas instalações, mobiliário, equipamentos e pessoal, a ser efetivado no âmbito desta Autarquia, com fundamento no disposto no art. 67 da Lei 9.784/99, resolve:

Art. 1º Suspender, de 23 de fevereiro a 10 de março de 2017, todos os prazos dos processos administrativos em curso em todas as unidades da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, voltando a fluir no primeiro dia útil subsequente ao termo final da suspensão, pelo tempo que faltava para o seu término na data da suspensão.

​Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ESDRAS ESNARRIAGA JUNIOR

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 16.02.2017)