Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na sessão 383° ordinária de 18 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, de que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Dispositivo Legal | Valor Atualizado em R$ |
Art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010. | 31.379,30 a 7.844.823,53 |
FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2017)