Legislação

Portaria DICOL nº 1.169, de 18 de dezembro de 2017

21/12/2017

​​​​​Dispõe sobre a atualização dos valores das penalidades administrativas de multa pecuniária.

 

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na sessão 383° ordinária de 18 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores atualizados das penalidades administrativas de que trata o inciso IV do art. 22, e os arts. 63 a 110, todos do Decreto nº 4.942, de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2018.

Dispositivo Legal Valor Atualizado em R$
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 29.148,25
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 43.722,39
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94,95, 96, 99, 100 e 103 58.296,52
Arts. 68 e 101 72.870,64
Art. 102 5.829,66 a 2.914.825,51
Art. 22, IV, c/c, art.26 § 2º 5.829,66 a 2.914.825,51

 

FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

 

Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2017)