O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CNPC, no uso das atribuições
que lhe confere o § 1º do art. 17 do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010,
bem como o parágrafo único do art. 14, anexo à Portaria MPS nº 132, de 14 de
março de 2011:
Considerando
a decisão tomada pelo CNPC em sua 14ª Reunião Ordinária, datada de 04 de agosto
de 2014, de ampliar o escopo dos trabalhos da Comissão Temática nº 4,
constituída pela Portaria nº 01, de 27 de fevereiro de 2014, publicada no DOU
de 28 de fevereiro de 2014; resolve:
Art. 1º. A
comissão Temática nº 4, de caráter consultivo, tem como objetivo avaliar as
normas de precificação de ativos e passivos e de solvência dos planos de
benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Art. 2º. São
mantidas as demais disposições da Portaria CNPC nº 01, de 27 de fevereiro de
2014.
Art. 3º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
Observação ABRAPP (este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.08.2014)