Brasília, 22 de Abril de 2004.
Assunto: Instrução Normativa SPC Nº 04/2003 – Divergência Não Planejada
Senhor(a) Dirigente,
Cumprimentando-o(a) cordialmente, informamos que já se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/08_10.asp, opção “Página de Entrada de Dados” para lançamento dos valores calculados de Divergência Não Planejada, nos moldes descritos nos documentos em referência.
Para acesso ao aplicativo, deve ser utilizado o mesmo usuário e senha disponibilizado pela SPC às entidades para acesso à página da Classificação para Auditoria Atuarial e de Benefícios.
Desde já, colocamo-nos ao seu inteiro dispor pelo telefone (61) 317-5890 ou pelo e-mail spc.cgrf@previdencia.gov.br para eventuais esclarecimentos ou observações que julgarem necessários.
A Secretaria de Previdência Complementar estará recepcionando os dados de divergência não planejada referentes ao período compreendido pelo 4º trimestre de 2003 e 1º trimestre de 2004, até o dia 07 de maio de 2004.
A Entidade deve documentar as premissas utilizadas para segregação dos ativos por carteiras e segmentos de aplicação, frente ao estabelecido no artigo 58 do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 3.121 de 25 de setembro de 2003, mantendo os documentos arquivados na própria entidade para eventuais consultas da SPC.
Atenciosamente,
ADACIR REIS
Secretario de Previdência Complementar