Brasília-DF, 01 de abril de 2004.
Assunto: Celebração de Contrato de Seguro.
Senhor(a) Dirigente,
Solicitamos informar a esta Secretaria de Previdência Complementar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento deste Ofício, a existência ou não de contrato de seguro para cobertura de responsabilidade civil, penal ou administrativa de seus conselheiros, diretores ou empregados, cujo prêmio implique ou tenha implicado qualquer ônus financeiro, direto ou indireto, para a entidade fechada de previdência complementar, seja por contratação direta ou por meio da patrocinadora.
Em caso positivo, anexar à resposta cópia de toda documentação pertinente ao seguro contratado.
A manifestação dessa entidade deverá ser endereçada aos cuidados da Diretoria do Departamento de Fiscalização da SPC.
Atenciosamente,
Adacir Reis
Secretário de Previdência Complementar