Legislação

Ofício-Circular nº 37 SPC/ MPAS, de 14 de agosto de 2002

14/08/2002

Brasília, 14 de agosto de 2002.

Senhor(a) Dirigente,

Cumprimentando-o (a) cordialmente, informo que em função da adequação operacional dos sistemas de captação de dados, desta Secretaria de Previdência Complementar – SPC, às alterações ocorridas nos dispositivos legais que regem as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, os prazos para envio das informações institucionais serão prorrogados, conforme cronograma a seguir, os quais deverão ser cumpridos até as datas indicadas:

2. A divulgação do Demonstrativo Analítico de Investimentos e Enquadramento das Aplicações – DAIEA e da Política de Investimentos, aos participantes ativos e assistidos, deverá ser efetuada até as datas indicadas abaixo:

– DAIEA 2º trimestre/2002 / Acompanhamento da Política de Investimentos 25/09/2002

– DAIEA 3º trimestre/2002 / Acompanhamento da Política de Investimentos 26/11/2002

– DAIEA 4º trimestre/2002 / Acompanhamento da Política de Investimentos 26/02/2003

3. Cabe informar que se encontra disponível para download, no site do Ministério da Previdência e Assistência Social, página da Previdência Complementar, a versão 2.0.3.2 do SIPC_CAP – Sistema Integrado de Previdência Complementar, que contempla as alterações da Resolução CGPC nº 5, de 30/01/2002, introduzidas pela Resolução CGPC nº 10, de 05/07/2002.

4. Os balancetes deverão ser enviados, via e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: cti.spc@df.previdenciasocial.gov.br. O conteúdo do campo “assunto” deverá seguir o padrão – MÊS/ANO/CÓD.ENTIDADE/TIPO INFORMAÇÃO.

5. Quaisquer dúvidas provenientes deste expediente poderão ser dirimidas junto às seguintes áreas técnicas desta SPC, por meio dos telefones abaixo:

· Coordenação de Avaliação e Desempenho – sobre o DAIEA (61) 317.5048 e 317.5362; e

· Coordenação Geral de Contabilidade – sobre os Balancetes Contábeis (61) 317.5136/5423.

Atenciosamente,

 

JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA

Secretário de Previdência Complementar

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL