Brasília, 14 de agosto de 2002.
Senhor(a) Dirigente,
Tendo em vista que a versão 2032 do SIPC_CAP – Sistema Integrado de Previdência Complementar, que contempla o módulo da Estatística de Benefícios e População de acordo com a Instrução Normativa nº 41, de 08.08.2002, já está disponibilizada para download no site do Ministério da Previdência e Assistência Social, estabeleço prazo para o envio das respectivas informações à Secretaria de Previdência Complementar, referentes aos meses de janeiro a junho, até o dia 30 (trinta) de agosto de 2002.
O mesmo prazo deverá ser observado para o envio das informações referentes ao mês de julho.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA
Secretário de Previdência Complementar