Legislação

Ofício Circular nº 18 SPC, de 28 de março de 2002

28/03/2002

Brasília, 28 de março de 2002.

Senhor(a) Dirigente,

Considerando os inúmeros pedidos apresentados pela Entidades Fechadas de previdência Complementar – EFPC, a esta Secretaria, quanto a dilatação do prazo para envio das informações institucionais face as dificuldades para ajustes dos sistemas computacionais que suportam as informações contábeis, concedo, em caráter excepcional, a dilatação dos prazos, conforme cronograma abaixo:

INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL

COMPETÊNCIA

PRAZO PARA ENVIO

– Balancete Contábil

Janeiro/2002

05/04/2002

– Balancete Contábil

Fevereiro/2002

19/04/2002

– Balancete Contábil

Março/2002

10/05/2002

 

Concedo ainda, em caráter excepcional, a dilatação do prazo para registro do livro diário em órgão competente, referente ao exercício de 2001, para o dia 15/04/2002.

Qualquer dúvida proveniente deste expediente poderá ser dirimida junto a Coordenação Geral de Contabilidade desta SPC.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVÓIA

Secretário de Previdência Complementar