Brasília, 27 de agosto de 2003.
Sr(a) Dirigente:
Ref.: Normativo CVM / Quotas de Fundos de Investimentos / Resolução CMN 2829/01 /
Necessidade de Decisão-Conjunta SPC/CVM
Tendo em vista consultas formuladas a esta Secretaria de Previdência Complementar sobre a aplicação, para as entidades fechadas de previdência complementar, da Instrução CVM 394/03 e da Deliberação CVM 461/03, informamos que tais entidades não estão autorizadas a subscrever cotas de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em ações, usando cotas de outro fundo de investimento em ações, enquanto a matéria não for disciplinada conjuntamente pela Secretaria de Previdência Complementar e pela Comissão de Valores Mobiliários, em obediência aos termos da Resolução CMN 2829/01 (e suas alterações), às Decisões-Conjuntas SPC/CVM em vigor e à Lei Complementar 109/01.
Atenciosamente,
Adacir Reis
Secretário de Previdência Complementar