Legislação

Ofício Circular nº 02 SPC / DECON de 19 de maio de 2006

19/05/2006

Senhor(a) Dirigente,

Tendo em vista a moderna tendência na utilização de sistemas eletrônicos (mercado de tela) para negociação dos títulos e valores mobiliários do segmento de renda fixa, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) solicita respostas aos seguintes questionamentos:

1. A entidade fechada de previdência complementar utiliza ou determina que sejam utilizados pelos gestores e administradores dos fundos de investimento, os sistemas eletrônicos de negociação para a realização de operações de compra e venda, dentro das carteiras próprias e dos fundos de investimento exclusivos do qual seja cotista, de títulos e valores mobiliários de renda fixa pertencentes à carteira de investimentos dos planos de benefícios que administram?

2. Em caso positivo, quais sistemas a entidade utiliza? Quais os módulos (negociação, cotação, registro, leilão) do sistema a entidade faz uso? Quais títulos e valores mobiliários (títulos públicos e/ou títulos privados) são transacionados em cada sistema? E com qual frequência?

3. Em caso negativo, quais os motivos e justificativas para a não utilização dos referidos sistemas eletrônicos de negociação? Se a entidade fechada de previdência complementar pretende se valer de tais sistemas, qual o prazo planejado para implementação de uso das plataformas eletrônicas para negociação dos títulos e valores mobiliários de renda fixa?

As respostas deverão ser encaminhadas ao DECON-Departamento de Assuntos Econômicos desta SPC no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de recebimento deste Ofício-Circular.

Qualquer dúvida proveniente deste expediente deverá ser dirimida junto ao referido Departamento, pelos telefones (61) 3433-5289, 3433-5513 ou pelo e-mail spc.depin@previdencia.gov.br.

O não atendimento das determinações contidas neste Ofício-Circular sujeitará os dirigentes da entidade às penalidades previstas na legislação em vigor.

Atenciosamente,

 

(assinado no original)

 

Adacir Reis

Secretário de Previdência Complementar – SPC

Ministério da Previdência Social – MPS

Esplanada dos Ministérios – Bloco F – Brasília – DF

(61) 3433-5260