Brasília, 14 de janeiro de 2005.
Assunto: Divergência Não Planejada (DNP) – 4º trimestre de 2004.
Senhor (a) Dirigente,
1. Informamos a prorrogação do prazo, de 25 de janeiro para 18 de fevereiro de 2005, para envio dos dados da Divergência Não Planejada referentes ao 4º trimestre de 2004.
2. Esclarecemos que as informações devem ser preenchidas diretamente no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/08_10.asp, a partir do dia 1º de fevereiro de 2005, utilizando, se necessário, a versão atualizada da planilha de cálculo da DNP que se encontra disponível no mesmo endereço.
3. Adicionalmente, comunicamos que os dados deverão contemplar todos os planos de benefícios inscritos no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), na forma da Instrução Normativa SPC nº 04, de 5 de novembro de 2004.
4. Desde já, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos ou observações que julgarem necessárias pelo telefone (61) 317-5890 e pelo e-mail spc.cgrf@previdencia.gov.br .
Atenciosamente,
ADACIR REIS
Secretário de Previdência Complementar