Legislação

MP 869 – Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 17/2019

02/04/2019

​O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 27 de março de 2019

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(Observação ABRAPP: este texto não substitui o publicado no DOU de 28.03.2019)