Legislação

Instrução SPC nº 24, de 05 de junho de 2008

06/06/2008

Dispõe sobre normas procedimentais para envio de dados estatísticos de população e de benefícios.

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 da Lei Complementar no . 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 7o do Decreto no 6.417, de 31 de março de 2008, resolve:

Art. 1o . As entidades fechadas de previdência complementar-EFPC, quando do envio de dados estatísticos de população e de benefícios para a Secretaria de Previdência Complementar- SPC, deverão observar o disposto na presente Instrução.

Art. 2o A EFPC deve registrar, no sistema de captação de dados disponível no sitio da Previdência Social na rede mundial de computadores, as informações de benefícios e de população relativas a cada um dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administra e à própria entidade de forma consolidada.

§ 1o As informações de benefícios e de população deverão ser apuradas mensalmente e enviadas à SPC semestralmente.

§ 2o . Os dados relativos aos meses de janeiro a junho, primeiro semestre, deverão ser enviados até o último dia do mês de agosto subseqüente.

§ 3o . Os dados relativos aos meses de julho a dezembro, segundo semestre, deverão ser enviados até o último dia do mês de fevereiro subseqüente.

Art. 3o A EFPC deverá manter sua própria base de dados cadastrais de forma atualizada, confiável, segura e segregada por plano de benefício, independentemente da obrigatoriedade de envio de dados á SPC estabelecida na presente Instrução.

Art. 4o . Esta Instrução entra em vigor a partir de 1o de julho de 2008.

Art. 5o . Fica revogada a Instrução Normativa n.o 41, de 8 de agosto de 2002.

RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor

Observação Abrapp (este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.06.2008)