Legislação

Instrução SPC nº 17, de 18 de abril de 2007

21/06/2007

Cria o Relatório Mensal de Informações do administrador especial, interventor ou liquidante, fixa o prazo para o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência Complementar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5o e 74 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução CGPC n° 24, de 26 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1o O administrador especial, interventor ou liquidante deverá elaborar Relatório Mensal de Informações, na forma da presente Instrução.

Art. 2o Deverão constar do relatório de que trata o art. 1o , as informações a seguir especificadas:

I – introdução, onde conste, no mínimo:

a) o resumo das atividades desenvolvidas no mês;

b) as medidas que vêm sendo adotadas para encerrar o regime especial; e

c) o prazo estimado para o encerramento do regime especial.

II – despesas administrativas, identificadas na forma do Anexo Único desta Instrução, com detalhamento das medidas que vêm sendo adotadas para sua redução, com os esclarecimentos adicionais porventura necessários.

III – ações judiciais, discriminadas por plano de benefícios, quando couber, com a descrição sucinta das ações ou grupo de ações judiciais mais relevantes, contendo, no mínimo, o número do processo, o nome da parte adversa, o valor da causa, a indicação do juízo onde tramita, o objeto da ação, a fase atual do processo e as decisões proferidas;

IV – considerações gerais julgadas pertinentes.

Parágrafo único. Além das informações de que trata o caput, no caso dos regimes especiais de intervenção e de liquidação extrajudicial, o relatório conterá a movimentação financeira, por plano de benefícios discriminando:

a) os recursos aplicados no mês, contendo, no mínimo, data, valor, origem, tipo de aplicação e seu destinatário;

b) os recursos resgatados no mês, contendo, no mínimo, data, valor, origem e detentor da aplicação; e

c) esclarecimentos adicionais porventura necessários.

Art. 3o O Relatório Mensal de Informações deverá ser enviado à Secretaria de Previdência Complementar, pelo administrador especial, interventor ou liquidante, até o último dia útil do mês subseqüente ao mês a que se refere.

Art. 4o Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO
Secretário de Previdência Complementar

ANEXO

Mês de Referência XXXX/200X XXXX/200X XXXX/200X XXXX/200X XXXX/200X XXXX/200X
HISTÓRICO

VALOR

VALOR

VALOR

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL GERAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ADMINISTRADOR, INTERVENTOR OU LIQUIDANTE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

REMUNERAÇÃO Honorários
Encargos – INSS
NA SEDE DA EFPC Hospedagem
Alimentação
Locomoção
Quantidade de passagens a cidade de origem
Transporte Aéreo
Transporte Terrestre
Outras despesas (especificar)
FORA DA SEDE DA EFPC Quantidade de Diárias
Período de concessão
Diárias
Transporte Aéreo
Transporte Terrestre

0,00

ASSISTENTE OU ASSESSOR TÉCNICO (1)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

REMUNERAÇÃO Honorários
Encargos – INSS
Encargos – FGTS

 

 

FORA DA SEDE DA EFPC Quantidade de Diárias
Período de concessão
Diárias
Transporte Aéreo
Transporte Terrestre

ASSISTENTE OU ASSESSOR TÉCNICO (2)

REMUNERAÇÃO Honorários
Encargos – INSS
Encargos – FGTS
FORA DA SEDE DA EFPC Quantidade de Diárias
Período de concessão
Diárias
Transporte Aéreo
Transporte Terrestre

ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE

DESPESAS COM EMPREGADOS

DESPESAS COM EMPREGADOS Salários
Gratificações
Horas Extras
Férias
Adicional de férias
Abono Pecuniário
13º Salário
Aviso Prévio
Encargos – INSS
Encargos – FGTS
Vale Transporte
Vale Refeição
Seguro de Vida
Treinamentos e Cursos
Assistência Médica
Locomoção (Táxi – Ônibus)
Transporte Aéreo
Transporte Terrestre
Diárias
Outras despesas (especificar)
nº de empregados

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS ADMINISTRATIVAS Aluguel de imóvel p/ uso próprio
Despesas condominiais s/imóvel p/ uso próprio
Impostos e Taxas s/imóvel p/ uso próprio
Manutenção e conservação – imóvel p/ uso próprio
Segurança
Fotocópias
Cursos e Treinamentos
Livros
Jornais
Revistas
Publicações
Impressão e encadernação
Despesas Bancárias
CPMF
PIS
COFINS
Despesas e Custas Judiciais
Juros e Multas
Associação de classe
Manutenção de Equipamentos
Material de expediente
Material de informática
Material de limpeza
Material de copa e cozinha
Correios
Telefone
Internet
IPVA
Seguros
Manutenção de veículos – EFPC
Combustíveis e Lubrificantes
Água
Energia Elétrica
Gás
Gestão de Investimentos
Taxa de Administração de Investimentos
Taxa de Performance de Investimentos
Taxa de Custódia de Investimentos
Outras despesas (especificar)

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS Atuarial
Contábil
Auditoria Externa
Informática
Honorários Advocatícios
Corretagens imobiliárias
Leilões
Estagiário
Encargos – INSS s/serviços de terceiros
Outras despesas (especificar)

 

Observação Abrapp: (este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.04.2007)