Estabelece os procedimentos e prazos para encaminhamento de alterações de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário à Secretaria de Previdência Complementar, visando à adaptação ao disposto na Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, combinado com o artigo 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, nos termos da Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, e da Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Os procedimentos e prazos para encaminhamento à Secretaria de Previdência Complementar de alterações de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário à Secretaria de Previdência Complementar, visando à adaptação ao disposto na Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, obedecerão ao disposto nesta Instrução.
Art. 2º O requerimento de alteração de regulamento de plano de benefício de caráter previdenciário, que vise sua adaptação ao disposto na Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, não poderá tratar de outras matérias e deverá ser apresentado no prazo estabelecido nesta Instrução e no seu Anexo.
Art. 3º A formalização do processo e seu encaminhamento à Secretaria de Previdência Complementar deverão observar as normas procedimentais estabelecidas na Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, e o disposto na Instrução SPC nº 13, de 11 de maio de 2006, acompanhados da documentação elencada nas alíneas “a”, “b”, “e” e “f” do inciso VI, § 1º do art. 5º da Resolução CGPC nº 08, de 2004, bem como, quando for o caso, acompanhado do documento previsto no art. 9º da citada Resolução.
Parágrafo único. No caso da alínea “f”, fica dispensada a apresentação do parecer atuarial, do demonstrativo de resultados da avaliação atuarial e da nota técnica atuarial.
Art. 4º Os modelos certificados de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário deverão ser adaptados ao disposto na Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, e encaminhados em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Instrução, sob pena de cancelamento da certificação pela Secretaria de Previdência Complementar.
Parágrafo único. O requerimento de implantação de plano de benefícios de caráter previdenciário, mediante a utilização de modelo certificado de regulamento de plano de benefícios, ainda não adaptados à Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, ficarão com sua aprovação sobrestada até a adaptação do modelo certificado à referida Resolução.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO
Secretário de Previdência Complementar
ANEXO I
As entidades deverão encaminhar os regulamentos dos planos de benefícios que administram, nos seguintes prazos:
CNPB |
PERÍODO PARA ENCAMINHAMENTO |
2006007556 a 2005004847 | 02/04 a 05/04/2007 |
2005004774 a 2004001356 | 09/04 a 13/04/2007 |
2004001283 a 2002002983 | 16/04 a 20/04/2007 |
2002002819 a 2000007392 | 23/04 a 27/04/2007 |
2000007211 a 2000000983 | 30/04 a 04/05/2007 |
2000000819 a 1998007529 | 07/05 a 11/05/2007 |
1998007456 a 1998001229 | 14/05 a 18/05/2007 |
1998001156 a 1996004311 | 21/05 a 25/05/2007 |
1996004247 a 1995001147 | 28/05 a 01/06/2007 |
1995001074 a 1993002529 | 04/06 a 08/06/2007 |
1993002456 a 1991000219 | 11/06 a 15/06/2007 |
1991000138 a 1988001218 | 18/06 a 22/06/2007 |
1988001129 a 1984000519 | 25/06 a 29/06/2007 |
1984000438 a 1980001847 | 02/07 a 06/07/2007 |
1980001774 a 1979000247 | 09/07 a 13/07/2007 |
1979000174 a 1967000174 | 16/07 a 20/07/2007 |
Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.01.2007.