Legislação

Instrução SPC nº 13, de 11 de maio de 2006

11/05/2006

Disciplina os procedimentos para o encaminhamento de expedientes à Secretaria de Previdência Complementar, nos termos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do Decreto nº 5.755, de 13 abril de 2006 e da Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004.

O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 10 do Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Os procedimentos para o encaminhamento de expedientes à Secretaria de Previdência Complementar – SPC obedecerão ao disposto nesta Instrução.

Art. 2º Os expedientes submetidos à apreciação da SPC, relativamente ao disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio 2001 e os demais expedientes de natureza atuarial, econômico-financeira, contábil ou de interesse da fiscalização, exigíveis na forma da legislação aplicável, deverão atender a classificação constante do ANEXO I desta Instrução.

Art. 3º Os expedientes dirigidos à SPC deverão vir acompanhados do respectivo “Encaminhamento Padrão”, definido no ANEXO II desta Instrução.

Parágrafo único. Serão indeferidos de pronto quaisquer documentos protocolados na Secretaria de Previdência Complementar sem o devido “Encaminhamento Padrão”.

Art. 4º Os expedientes encaminhados à Secretaria de Previdência Complementar relativos a planos de benefícios existentes deverão, obrigatoriamente, conter a indicação do respectivo número de inscrição do Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) e vir separados por plano de benefícios.

Art. 5º Quando se tratar de aplicação de plano de benefícios, a entidade deverá encaminhar a “Ficha de Inscrição do Cadastro Nacional de Planos de Benefícios”, disponível na página da internet do Ministério da Previdência Social.

Art. 6º A natureza jurídica da patrocinadora e seu enquadramento nas Leis Complementares nºs 108 ou 109, ambas de 29 de maio de 2001, deverão ser informados quando se tratar de cisão, fusão, incorporação, retirada parcial, retirada total, consulta (matérias relativas à aplicação da legislação, dos estatutos, das entidades fechadas de previdência complementar e dos planos de benefícios), conforme item 3 do Anexo I desta Instrução.

Art. 7º Nas consultas dirigidas à SPC deverá constar, obrigatoriamente, o número do CNPJ do consulente fornecido pela Secretaria da Receita Federal ou, no caso de pessoa física, o número do CPF emitido pelo mesmo órgão.

Art. 8º No atendimento às exigências formuladas pela Secretaria de Previdência Complementar deverá ser informado o número do comando originário e, quando for o caso, o número do processo a que se refere.

Art. 9º sta (sic) Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ADACIR REIS
Secretário de Previdência Complementar

ANEXO I
DA TIPIFICAÇÃO DOS EXPEDIENTES

1. Relativamente às entidades fechadas de previdência complementar constituídas por patrocinador:

1.1 autorização de Funcionamento;

1.2 prorrogação de prazo para início de funcionamento;

1.3 alteração de Estatuto;

1.4 cisão;

1.5 Fusão;

1.6 incorporação;

1.7 transferência de gerenciamento de planos;

1.8 cancelamento de autorização para funcionamento;

1.9 cadastro;

1.10 certificação de modelo;

1.11 requerimento de Informação (órgãos de controle e outros órgãos de governo);

1.12 consulta (matérias relativas à aplicação da legislação, dos Estatutos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e dos planos de benefícios).

2. Relativamente aos planos de benefícios patrocinados:

2.1 implantação de plano;

2.2 implantação de plano de benefícios com base em modelo certificado;

2.3 alteração de plano de benefícios (índice, elegibilidade, benefício, prazo, regra de cálculo, etc);

2.4 cisão;

2.5 fusão;

2.6 transferências (de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas);

2.7 saldamento;

2.8 fechamento;

2.9 extinção (cancelamento);

2.10 convênio de Adesão;

2.11 termo Aditivo ao Convênio de Adesão;

2.12 ontratos (sic) de dívida;

2.13 adequação aos institutos.

3. Relativamente às empresas patrocinadoras:

3.1 cisão;

3.2 fusão;

3.3 incorporação;

3.4 retirada parcial;

3.5 retirada total;

3.6 consulta (matérias relativas à aplicação da legislação, dos Estatutos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e dos planos de benefícios).

4. Relativamente às entidades fechadas de previdência complementar de instituidor:

4.1 autorização de Funcionamento;

4.2 prorrogação de prazo para início de funcionamento;

4.3 alteração de estatuto;

4.4 transferência de Gerenciamento de planos;

4.5 cancelamento de autorização para funcionamento;

4.6 cadastro;

4.7 requerimento de Informação (órgãos de controle e outros órgãos de governo);

4.8 consulta (matérias relativas à aplicação da legislação, dos estatutos das entidades fechadas de previdência complementar e dos planos de benefícios).

5. Relativamente aos planos de benefícios de instituidor:

5.1 implantação de plano;

5.2 implantação de plano de benefícios com base em modelo certificado;

5.3 alteração de plano de benefícios (índice, elegibilidade, benefício, prazo, regra de cálculo, etc);

5.4 cisão;

5.5 fusão;

5.6 transferências (de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas);

5.7 saldamento;

5.8 fechamento;

5.9 extinção (cancelamento);

5.10 convênio de adesão;

5.11 termo aditivo ao convênio de adesão.

6. Relativamente aos instituidores:

6.1 cisão;

6.2 retirada Parcial;

6.3 retirada Total;

6.4 consulta (matérias relativas à aplicação da legislação, dos estatutos das entidades fechadas de previdência complementar e dos planos de benefícios).

7. Relativamente aos participantes:

7.1 denúncia;

7.2 consulta (matérias relativas à aplicação da legislação, dos estatutos das entidades fechadas de previdência complementar e dos planos de benefícios).

ANEXO II

ENCAMINHAMENTO PADRÃO N°

I – IDENTIFICAÇÃO

 

Interessado: Sigla Data
Endereço: Número do Processo
CEP: Cidade: UF: Código da EFPC
TEL: ( ) FAX: ( ) E-mail: Código do Plano (CNPB)

 

II – SOLICITAÇÃO

 

a) ( ) Certificação de Modelo

de

Regulamento (1 e 2)

e) ( ) Criação de EFPC – Patrocinador

Privado (8, 13, 14 e 19)

i) ( ) Adesão de Patrocinador

(6, 9 e 16)

b) ( ) Implantação de Plano (5, 6, 7, 8, 9 e 18) f) ( ) Criação de EFPC – Patrocinador

Público (8, 10, 13, 14 e 19)

j) ( ) Adesão de Instituidor

(6, 9, 15, 16 e 20, 21 e

22)

c) ( ) Implantação de Plano

com

Certificação (3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 18)

g) ( ) Criação de EFPC – Instituidor

(8, 13, 14, 15, 19, 20, 21,

22 e 23)

k) ( ) Alteração de Convênio

de Adesão (17)

d) ( ) Alteração de Plano (5, 6, 7, 8, 9, 11 e 12) h) ( ) Alteração de Estatuto

(8, 9, 11 e 13)

Atendimento às Exigências:

(a), (b), (c), (d), (e),

(f), (g), (h), (i), (j) e (k).

OUTROS (Especificar): Número de Processo:
Número de Comando:

 

III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR TIPO DE SOLICITAÇÃO

 

01 – Modelo de Regulamento com cópia em meio magnético

 

15 – Comprovação do número de associados do Instituidor
02 – Quadro Resumo do Modelo de Regulamento 16 – Convénio de Adesão
03 – Cópia da Certificação 17 – Termo aditivo de convênio de adesão com as alterações
04 – Termo de Responsabilidade 18 – Documentos relativos à Adesão de Patrocinador/ Instituidor
05 – Regulamento do Plano com cópia em meio magnético 19 – Documentos relativos à Implantação de plano e adesão de Patrocinador/Instituidor
06 – ( ) DRAA 20 – Instituidor: ato de constituição registrado ou Lei de criação caso de profissão regulamentada)
07 – ( ) Nota Técnica Atuarial 21 – Instituidor: Estatuto Social ou regimento com identificação base territorial
08 – Ciência e concordância dos Patrocinadores/ Instituidores 22 – Instituidor: Comprovação da legitimidade da representação (termo de posse, ato de nomeação etc)
09 – Ata de aprovação pela EFPC 23 – Demonstração da viabilidade econômica e financeira da EF relativamente ao 1.° ano
10 – Manifestação do órgão responsável pelo patrocinador público 24 – Demonstrações Contábeis
11 – Quadro comparativo: texto vigente x texto proposto, com justificativa. 25 – Ficha de Inscrição do CNPB
12 – ( ) Parecer Atuarial 26 – OUTROS (Discriminar)
13 – Estatuto
14 – Relação de Patrocinadores e Instituidores

 

 

RESPONSÁVEL C A R I M B O / A S S I N AT U R A

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

CAMPO I – IDENTIFICAÇÃO

 

INTERESSADO Entidade Fechada de Previdência Complementar solicitante. Quando se tratar de
constituição de EFPC, o quadro referente a condição de INTERESSADO deverá ser
preenchido com o nome da empresa (patrocinadora) ou da entidade associativa
(instituidor) que está solicitando a constituição da entidade
SIGLA Sigla da EFPC.
DATA Preencher com a data do documento.
ENDEREÇO Preencher com endereço completo do interessado.
OBSERVAÇÃO:Se o formulário ENCAMINHAMENTO PADRÃO for enviado por consultorias externas, referentes à EFPC, o interessado será a EFPC.

 

CAMPO II – SOLICITAÇÃO

. Assinalar o item correspondente à solicitação. Na hipótese de mais de uma solicitação, preencher tantos formulários quantas forem às solicitações.

. Para cada solicitação, estão relacionados, entre parênteses, os números dos documentos necessários, constantes CAMPO III.

. A solicitação de implantação de Plano corresponde à criação de plano em EFPC já existente e deve ser acompanhada da documentação relativa à adesão de patrocinador/instituidor. A solicitação de constituição de EFPC deve ser acompanhada dos documentos relativos à implantação de plano e adesão de patrocinador/instituidor.

. Tratando-se de solicitação diferente das relacionadas, a demanda deverá ser especificada no campo “OUTROS”.

. Em se tratando de retorno de exigências, deverá ser assinalada a alternativa correspondente à solicitação da EFPC.

CAMPO III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR TIPO DE SOLICITAÇÃO

. Assinalar os itens dos documentos correspondentes à solicitação, conforme especificado, os quais dever (sic) acompanhar este formulário.

. Item 10: Aplica-se aos casos em que o patrocinador for sociedade de economia mista ou empresa controlada direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, conforme estabelecido na LC nº 108/2001.

. Utilizar o item 26 – OUTROS, caso os documentos remetidos não estejam relacionados.

CAMPO IV – RESPONSÁVEL

Preencher com a identificação do responsável pelo encaminhamento padrão, com assinatura, carimbo e data.

“Não deverá ser preenchido o campo “hachurado”.

Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.05.2006.