Estabelece os procedimentos para certificação, estruturação e utilização de modelos de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, combinado com o artigo 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, nos termos do Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006 e da Resolução CGPC n.º 08, de 19 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Os procedimentos para certificação, estruturação e utilização de modelos de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário obedecerão ao disposto nesta Instrução.
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 2º A certificação atestará a adequação legal e regulamentar do modelo de regulamento de planos de benefícios de caráter previdenciário a ser utilizado na implantação de planos de benefícios.
Art. 3º As entidades fechadas de previdência complementar poderão solicitar certificação do modelo de regulamento de planos de benefícios, instruindo seu requerimento com os seguintes documentos:
I – formulário-padrão de encaminhamento, devidamente preenchido;
II – modelo de regulamento de plano de benefícios de caráter previdenciário, com cópia em meio magnético (arquivo em PDF); e,
III – Quadro-Resumo do modelo de regulamento de plano de benefícios.
Parágrafo único. O Quadro-Resumo deverá conter as principais características do modelo de regulamento de plano de benefícios e a relação dos dispositivos variáveis, conforme modelo constante do Anexo I.
Art. 4º O modelo de regulamento de plano de benefícios, quando de sua aprovação por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, receberá um número de certificação que o identificará para posterior utilização.
Art. 5º O modelo de regulamento de plano de benefícios certificado é inalterável, salvo se ainda não utilizado.
Art. 6º O modelo de regulamento de plano de benefícios não utilizado no prazo de três anos após sua aprovação terá a sua certificação cancelada automaticamente.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a entidade fechada de previdência complementar poderá solicitar o cancelamento do modelo certificado.
DA ESTRUTURAÇÃO DO MODELO
Art. 7º Os dispositivos do modelo de regulamento de plano de benefícios deverão ser articulados tendo por unidade básica o artigo, desdobrado em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens.
Parágrafo único. O agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título.
Art. 8º Os modelos de regulamentos de planos de benefícios conterão dispositivos fixos, estabelecidos no art. 9º, e dispositivos variáveis.
Art. 9º Os dispositivos fixos correspondem às características comuns a todos os regulamentos de planos de benefícios adotados com base no mesmo modelo certificado, sendo considerados:
I – glossário;
II – condições de admissão e saída de participantes, beneficiários e assistidos;
III – o elenco de benefícios e critérios gerais de elegibilidade;
IV – base e formas de cálculo, de pagamento e de atualização dos benefícios;
V – previsão dos institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio;
VI – fontes de custeio dos benefícios e das despesas administrativas; e,
VII – cláusula penal na hipótese de atraso no recolhimento das contribuições.
§1º Para fins do disposto no inciso III, entende-se por critérios gerais de elegibilidade, os parâmetros etários de tempo de vinculação ou contribuição ao plano de benefícios, de tempo de serviço no patrocinador, dentre outros.
§2º O órgão fiscalizador poderá, por ocasião da análise do modelo de regulamento de plano de benefícios de caráter previdenciário submetido à certificação, identificar a necessidade de previsão de outros dispositivos fixos, além daqueles indicados no caput.
Art. 10. No modelo de regulamento de plano de benefícios, a entidade fechada de previdência complementar deverá indicar, entre parênteses, os campos referentes aos dispositivos variáveis, a serem preenchidos quando do envio de regulamento de plano de benefícios que utilizar como referência.
Art. 11. Os dispositivos variáveis do modelo de regulamento de planos de benefícios poderão diferir de um plano para outro, em razão das particularidades do patrocinador ou instituidor do plano de benefícios, das características do grupo de participantes, dos critérios específicos de elegibilidade, dos percentuais e prazos de recolhimento de contribuições, dos critérios de reajuste de contribuições ou benefícios, bem como por outros elementos que não interferem na estrutura do plano de benefícios, a critério do órgão fiscalizador.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, entende-se por critérios específicos de elegibilidade os respectivos quantitativos relativos aos critérios gerais de elegibilidade.
DA UTILIZAÇÃO DO MODELO CERTIFICADO
Art. 12. O requerimento de implantação de plano de benefícios de caráter previdenciário, mediante a utilização de modelo certificado de regulamento de plano de benefícios, deverá observar o disposto na Resolução CGPC n.º 8, de 19 de fevereiro de 2004 e, ainda, deverá trazer:
I – a informação do número de certificação do modelo utilizado;
II – Termo de Responsabilidade, firmado pelo representante da entidade fechada de previdência complementar requerente, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução; e,
III – Cópia do regulamento do plano de benefícios de caráter previdenciário em meio magnético (arquivo em PDF).
Parágrafo único. A veracidade das informações contidas no Termo de Responsabilidade e a compatibilidade entre os dispositivos fixos e variáveis do regulamento do plano de benefícios deverão ser atestadas pelo órgão fiscalizador.
Art. 13. Os dispositivos variáveis do regulamento de plano de benefícios deverão aparecer de forma destacada, em negrito, sendo vedada a inclusão de novas disposições, além daquelas indicadas no modelo certificado.
Art. 14. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ADACIR REIS
Secretário de Previdência Complementar
ANEXO I
QUADRO RESUMO DO MODELO DE
REGULAMENTO
SOLICITAÇÃO N.º ____________, DE____ DE____DE ____.
Tipo de Solicitação: Certificação de Modelo de Regulamento de Plano de Benefício
Entidade Solicitante:________________________________
Código:__________________ Sigla:__________________
I – INFORMAÇÕES DO MODELO DE PLANO: CARACTERÍSTICAS GERAIS
DESTINATÁRIO:
( ) Patrocinador
( ) Instituidor
MODALIDADE DE PLANO:
( ) BD
( ) CD
( ) CV
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO ADMINISTRATIVO:
1. Participante ( ) sim ( ) não
2. Assistido ( ) sim ( ) não
3. Patrocinador ( ) sim ( ) não
4. Empregador ( ) sim ( ) não
BENEFÍCIOS OFERECIDOS, REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE, FORMA DE PAGAMENTO E CUSTEIO:
ATENÇÃO: Os benefícios oferecidos deverão ser assinalados, devendo os demais aspectos serem preenchidos conforme opções dispostas abaixo da tabela. Os benefícios que não constarem da tabela deverão ser inseridos, de forma destacada.
BENEFÍCIOS OFERECIDOS |
ELEGILIBIDADE |
FORMA DE PAGAMENTO |
CUSTEIO |
( ) Aposentadoria Normal | |||
( ) Aposentadoria Antecipada | |||
( ) Benefício por Invalidez | |||
( ) Pensão por Morte | |||
( ) Auxílio Doença | |||
( ) Auxílio Reclusão | |||
( ) Auxílio Natalidade | |||
( ) Auxílio Nupcial | |||
( ) Auxílio Funeral | |||
( ) Pecúlio por Morte | |||
( ) Pecúlio por Invalidez | |||
( ) Benefício decorrente de Recursos
Portados |
|||
( ) Benefício decorrente de
BPD |
OPÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE:
1.Idade
2.Sexo
3.A data de inscrição no plano
4.A data de Admissão no patrocinador
5.Número de contribuições para o plano
6.Tempo de Vinculação ao plano
7.Tempo de patrocinador
8.Tempo de regime geral ou regime próprio
9.Tempo no cargo ou função
10.Concessão de Benefício pelo Regime Geral ou Regime Próprio
11.Cessação de vínculo com o patrocinador
12.Outras (especificar)________________________________
FORMA DE PAGAMENTO
1.Pagamento único
2.Prazo determinado
3.Prazo indeterminado
4. Vitalício
5.Prazo determinado ou prazo indeterminado ou vitalício, por opção do participante
6.Outras (especificar)___________________________________
PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO
1.Participante
2.Assisitido
3.Patrocinador
4.Empregador
5.Outras (especificar)_________________________________
II – INFORMAÇÕES DO MODELO DE PLANO: DISPOSITIVOS VARIÁVEIS
ATENÇÃO: Os dispositivos variáveis do Modelo de Regulamento deverão ser relacionados com a indicação de onde são citados no texto do modelo (artigos, parágrafos, incisos, alíneas, itens).
RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VARIÁVEIS |
LOCALIZAÇÃO NO TEXTO |
RESPONSAVEL | Carimbo/Assinatura |
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
IMPLANTAÇÃO DE PLANO COM BASE NA CERTIFICAÇÃO N.º_____
Entidade Solicitante:_______________________________
Código:_____________ Sigla: ______________________
Representante Legal da EFPC:_______________________
(Nome e Qualificação)
Declaro, para os devidos fins, que o Regulamento do Plano de Benefícios ________________ foi elaborado com base no modelo certificado n.º__________, aprovado pela Portaria SPC nº ______ , de ___/___/___, publicada no DOU, nº _________Seção I, página _____, de ___/___/___ .
Os dispositivos variáveis, conforme previsto referido Modelo Certificado, foram definidos conforme abaixo disposto:
DISPOSITIVOS VARIÁVEIS |
CONTEÚDO |
LOCALIZAÇÃO NO TEXTO |
Responsabilizo-me pela adequação das informações contidas no Regulamento deste Plano de Benefícios em relação ao conteúdo do Modelo Certificado utilizado, estando ciente de que qualquer discordância, inclusão ou exclusão de dispositivos não previstos no Modelo Certificado sujeitar-me-á às penalidades previstas em lei.
______________________,____de________de
__________________________________
ASSINATURA
Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.05.2006.