Prorroga o prazo de disponibilização do Relatório Anual de Informações.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sua 485ª sessão ordinária realizada em 27 de abril de 2020, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º, inciso III, e 10, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e no art. 1º da Resolução CNPC nº 36, de 24 de abril de 2020, decidiu:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de maio de 2020 a disponibilização do Relatório Anual de Informações de que trata o §1º do art. 5º da Resolução CNPC nº 32, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
Diretor-Superintendente
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 29.04.2020).