Prorrogar a entrega de todas as obrigações das EFPC relativas ao envio de documentos e informações previstos para os meses de março e abril de 2020.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão ordinária nº 481ª realizada em 30 de março de 2020, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º., inciso III, e 10, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 8.992, de 20 de fevereiro de 2017 e no art. 2º da Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, decidiu:
Art. 1º Fica prorrogado em trinta dias o prazo de entrega de todas as obrigações das EFPC à Previc, relativas ao envio de documentos e informações previstos para os meses de março e abril de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput estende-se aos processos de licenciamento e fiscalização.
Art. 2º Os prazos processuais referentes aos processos sancionadores e recursos administrativos, no âmbito da autarquia, devem observar o disposto na Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
Diretor-Superintendente
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 01.04.2020)