Altera anexos da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão realizada em 18 de novembro de 2019, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º, inciso III, e 10, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, no art. 2º, inciso II da Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º O Anexo D – PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
” III – PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO – ANALÍTICA
Código Conta
………………………………………………………………………………………………
3.2.3.1.01.00.00 Resgate Total
3.2.3.1.02.00.00 Resgate Parcial
……………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º O Anexo B – FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
” II – FUNÇÃO, FUNCIONAMENTO E REGRAS ESPECÍFICAS DAS CONTAS
3. As regras a seguir contemplam as principais contas da Planificação contábil padrão.
……………………………………………………………………………………………………
3.2.3.1.00.00.00 – Institutos / Resgate
3.2.3.1.01.00.00 – Resgate Total
3.2.3.1.02.00.00 – Resgate Parcial
Função: Registrar as deduções decorrentes de resgate de contribuição, classificando-as em resgates totais ou parciais.
Funcionamento:
Debitada:
Pela realização ou apropriação do resgate.
Creditada:
Pela transferência do saldo para a conta 8.0.0.0.00.00.00.
…………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
Diretor-Superintendente
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019)