Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009 e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão ordinária nº 421 realizada em 30 de novembro de 2018, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º, inciso III, e 10, inciso VIII, do Decreto n° 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, no art. 2º da Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, e considerando o constante dos autos do processo SEI nº 44011.004227/2018-16, decidiu:
Art. 1º Os artigos 2º e 3ª da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………………………
I – ANEXO A – Normas complementares;
II – ANEXO B – Função e funcionamento das contas;
III – ANEXO C – Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis; e
IV – ANEXO D – Planificação Contábil Padrão.
Art. 3º Os documentos a serem enviados à Previc por meio do Sistema de Captação de Dados Contábeis e de Investimentos – Sicadi, disponibilizado pela autarquia em seu sítio na internet, no endereço http://www.previc.gov.br, são os seguintes:
I – Balancete do Plano de Benefícios, balancete do Plano de Gestão Administrativa e balancete consolidado.
II – Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;
III – Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS (consolidada) comparativa com exercício anterior;
IV – Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada) comparativa com o exercício anterior;
V -Demonstração do Ativo Líquido – DAL (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
VI -Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
VII – Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios – DPT (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
VIII – Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
IX – Parecer do Conselho Fiscal;
X – Manifestação do Conselho Deliberativo relativa à aprovação das Demonstrações Contábeis;
XI – Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis;
XII – Relatório circunstanciado sobre as deficiências de controles internos; e
XIII – Relatório para propósito específico, exigido das EFPC classificadas pela Previc com Entidades Sistemicamente Importantes – ESI, nos termos da Instrução Previc nº 05, de 29 de maio de 2017. ” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Nota: Os anexos referidos nesta Instrução, bem como o inteiro teor da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, encontram-se à disposição dos interessados no endereço www.previc.gov.br.
FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
Diretor Superintendente Substituto
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 04.12.2018)