Legislação

Instrução Previc n° 12, de 13 de outubro de 2014

14/10/2014

Dispõe sobre as Demonstrações Atuariais – DA dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de  previdência complementar, e dá outras providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão extraordinária realizada em 9 de outubro de 2014, com fundamento nos arts. 3º, inciso III, 7º, 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009,
nos arts. 11, inciso VIII, e 25, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 3º da Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de 2006, decidiu:

Art. 1º Aprovar os procedimentos e instruções para o preenchimento das Demonstrações Atuariais – DA dos planos de  benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar – EPFC, conforme definidos nos anexos  desta Instrução.

Art. 2º As Demonstrações Atuariais – DA devem ser enviadas à Previc por meio do sistema de captação de dados disponível  em sua página eletrônica, na forma e padrão aprovados nesta Instrução.

Art. 3º Ficam dispensados da elaboração e encaminhamento das Demonstrações Atuariais – DA os planos de benefícios  constituídos na modalidade de contribuição definida cujos saldos contábeis sejam nulos nas contas “Benefício Definido” do grupo de contas das provisões matemáticas.

Art. 4º As Demonstrações Atuariais – DA são compostas de:

I – Informações Cadastrais;

II – Informações sobre a Avaliação Atuarial;

III – Demonstrativo da Avaliação Atuarial;

IV – Informações sobre o Plano de Custeio; e

V – Parecer Atuarial.

Art. 5º Para fins desta Instrução, entende-se por:

I – grupo de custeio, qualquer grupo de participantes tratado, em decorrência das regras do plano de benefícios, com plano de custeio específico; e

II – Demonstrações Atuariais Simplificadas, aquelas preenchidas na forma do anexo XV desta Instrução.

Art. 6º As Demonstrações Atuariais – DA referentes ao encerramento do exercício devem ser encaminhadas à Previc  preferencialmente até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício subsequente, sendo o prazo final a data de envio das
Demonstrações Contábeis à Previc.

§1º Somente deverão ser elaboradas Demonstrações Atuariais – DA nos casos de planos em que haja benefícios concedidos ou a conceder, ressalvadas as exceções do art. 3º desta Instrução.

§ 2º Fica facultado às EFPC o envio das Demonstrações Atuariais Simplificadas de encerramento de exercício para os planos de benefícios cujo risco atuarial seja classificado, segundo critérios da metodologia de Supervisão Baseada em Risco adotados pela Previc, como de probabilidade e impacto baixos, desde que as EFPC tenham enviado Demonstrações Atuariais – DA na forma completa no encerramento de um dos quatro exercícios imediatamente anteriores.

§ 3º Aos planos dispensados da elaboração e encaminhamento das Demonstrações Atuariais – DA, fica facultado o preenchimento e encaminhamento das Demonstrações Atuariais – DA na forma completa ou simplificada, a critério da EFPC.

§ 4º A Previc informará por meio de Portaria os planos de benefícios enquadrados no § 2º deste artigo até o dia 30 de junho  de cada exercício.

Art. 7º As Demonstrações Atuariais – DA realizadas por motivo relevante deverão ser encaminhadas à Previc até 60 dias após  a conclusão do fato que motivou a nova avaliação atuarial.

Art. 8º As Demonstrações Atuariais – DA devem ser enviadas ao patrocinador do plano de benefícios antes do início de vigência do plano de custeio a que ele se submete.

§ 1º Admite-se, com a concordância expressa do patrocinador, o estabelecimento de plano de custeio com efeitos retroativos ao início do exercício.

§ 2º O plano de custeio estabelecido pela avaliação atuarial de encerramento de exercício deverá entrar em vigor, no máximo, a partir da competência de abril do ano subsequente ao que se refere a avaliação.

§ 3º No estabelecimento do plano de custeio, deverão ser observadas, quando for o caso, as disposições específicas aplicáveis aos planos de benefícios patrocinados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente.

Art. 9º As referências ao Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA contidas na legislação em vigor devem ser entendidas como referências às Demonstrações Atuariais – DA.

Art. 10. Esta Instrução entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir das Demonstrações Atuariais – DA do  encerramento do exercício de 2014.

Art. 11. A não observância das disposições desta Instrução sujeitará a entidade fechada de previdência complementar e seus administradores às sanções previstas na legislação em vigor.

Art. 12. Excepcionalmente, para o encerramento do exercício de 2014, a Portaria a que se refere o § 4º do art. 6º será  publicada até o dia 31 de dezembro de 2014.

Art. 13. Fica revogada, a partir da entrada em vigor deste normativo, a Instrução PREVIC nº 09, de 14 de dezembro de 2010.

CARLOS DE PAULA
Diretor-Superintendente

ANEXO I

DEFINIÇÕES E PROCEDIMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES ATUARIAIS – DA

1.  As informações contidas nas DA deverão refletir de forma individualizada todos os planos de benefícios mantidos pela  entidade e aprovados pelo órgão competente, na data de referência da avaliação atuarial.

2. Quando indicado, o preenchimento deverá ser feito por grupo de custeio, com identificação por numeração sequencial, que não poderá ser alterada com o tempo.

3. A data do cadastro utilizado na avaliação atuarial não poderá estar defasada em mais de seis meses em relação à data da avaliação.

4. Os dados cadastrais que serviram de base para a elaboração da avaliação atuarial serão os informados pela entidade e nela permanecerão arquivados eletronicamente, inclusive os nomes dos campos, devendo ser apresentados à Previc, quando solicitado, em formato de planilha eletrônica de utilização comum.

5. Os valores das provisões matemáticas, déficits, superávits e fundos previdenciais apresentados neste demonstrativo, por ocasião da avaliação atuarial de encerramento do exercício, após serem consolidados pela EFPC, deverão ser coincidentes com os consignados no balanço patrimonial.

6. Os valores monetários deverão ser informados nas DA em reais com centavos.

7. Informações adicionais serão acrescentadas automaticamente pelo sistema a partir das bases de dados da Previc.

8. A EFPC deverá manter arquivada uma via impressa do relatório gerado pelo sistema eletrônico das DA assinada pelo atuário responsável pela avaliação atuarial.

9. A EFPC deverá também manter arquivados juntos à DA quaisquer relatórios complementares apresentados pelo atuário à Diretoria Executiva ou aos Conselhos, que serão apresentados à Previc quando solicitado.

ANEXO II

INFORMAÇÕES CADASTRAIS

 

ENTIDADE
Código Identificação da EFPC no CADPREVIC.
CNPJ Número da inscrição do CNPJ da EFPC cadastrado no CADPREVIC.
Sigla Sigla da EFPC cadastrada no CADPREVIC.
Razão
Social
Nome da EFPC cadastrada no CADPREVIC.
PLANO
CNPB Número de inscrição do plano de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios.
Sigla Sigla do plano de benefícios cadastrada no CADPREVIC.
Nome Nome do plano de benefícios cadastrada no CADPREVIC.
Situação Situação do plano de benefícios no CADPREVIC.
Característica Característica do plano de benefícios no CADPREVIC.
Modalidade Modalidade do plano de benefícios no CADPREVIC.
Legislação
Aplicável
Legislação aplicável ao plano de benefícios, conforme natureza jurídica da(s)
patrocinadora(s), conforme cadastrado no CADPREVIC.
ATUÁRIO
Nome Nome do atuário responsável pela avaliação atuarial, conforme previamente registrado
no CAND – Cadastro Nacional de Dirigentes.
MIBA N° de Registro no Instituto Brasileiro de Atuária, conforme cadastrado no CAND –
Cadastro Nacional de Dirigentes.
MTE N° de Registro junto ao Ministério do Trabalho Emprego, conforme cadastrado no
CAND – Cadastro Nacional de Dirigentes.
Empresa Empresa à qual o atuário está vinculado, caso o prestador de serviço de avaliação
atuarial contratado pela EFPC seja pessoa jurídica, conforme cadastrado no
CAND – Cadastro Nacional de Dirigentes.

 

ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE A AVALIAÇÃO ATUARIAL

 

Motivo da Avaliação Informação sobre a avaliação, se é referente a encerramento de exercício ou se tem outra finalidade, a ser descrita no campo de observações.
Data do cadastro Data de referência das informações cadastrais utilizadas na avaliação.
Data da avaliação Data na qual estão posicionados os resultados da avaliação. No caso de avaliação atuarial de encerramento de exercício, esta data deverá ser 31 de dezembro do exercício.
Retificadora Caso se trate de DA retificadora, o campo será indicado como “SIM”. Caso
contrário, será indicado como “NÃO”.
Tipo Informação sobre a avaliação, se trata-se de COMPLETA ou SIMPLIFICADA.
Observações Observações do atuário em relação a aspectos não contemplados em campos específicos.
Relatórios Complementares apresentados pelo Atuário (não enviados à PREVIC) Estudos, relatórios, dados ou outras informações relevantes, arquivadas na EFPC e não encaminhadas via sistema DAWeb, caso existam.
Quantidade de Grupos de Custeio Informação da quantidade de Grupos de Custeio vinculados ao plano de benefício, calculado pelo sistema.

 

INFORMAÇÕES SOBRE A DURATION DO PASSIVO DO PLANO DE BENEFÍCIOS

 

Duration do Passivo (em meses) Prazo médio, em meses, dos pagamentos de benefícios, ponderado pela importância de cada fluxo anual, considerando as variações de valor do dinheiro ao longo do tempo.
Observações Definições que julgar importantes, bem como metodologia utilizada no cálculo da duration.

 

 

ANEXO IV

CARACTERÍSTICAS DOS BENEFÍCIOS

O preenchimento de que trata esse anexo deverá ser feito para cada grupo de custeio.

 

Benefício Nome do benefício, conforme cadastro no CADPREVIC.
Benefício Programado Informação se o benefício é programado ou não, conforme cadastro no CADPREVIC.
Regime Regime utilizado para o financiamento do benefício, conforme cadastro no CADPREVIC.
Método de Financiamento Em caso de regime capitalizado, descrição do método utilizado, conforme cadastro
no CADPREVIC.
Nível Básico do Benefício Descrição sucinta do cálculo do benefício, na forma do regulamento e nota técnica
atuarial, conforme cadastro no CADPREVIC.

 

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

a. – Seção Grupo de Custeio. Preenchimento das informações sobre o grupo de custeio a respeito dos patrocinadores e  participantes ativos.

 

Patrocinadores e instituidores

CNPJ Número de inscrição dos patrocinadores e instituidores do grupo de custeio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme registro no CADPREVIC.
Razão Social Nome dos patrocinadores e instituidores do grupo de custeio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme registro no CADPREVIC.
Participantes ativos Quantidade de participantes ativos na data do cadastro utilizado, inclusive auto patrocinados e em fase de diferimento de benefício proporcional diferido.
Tempo Médio de contribuição (meses) Tempo médio, em meses, correspondente ao período em que foram vertidas contribuições ao plano.
Folha de salário de participação Valor da folha de salário de participação anual.
Tempo médio para aposentadoria (meses) Tempo médio, em meses, restante para a aposentadoria dos participantes ativos.

 

b. – Seção das Hipóteses Atuariais. Preenchimento para cada uma das hipóteses atuariais adotadas, por grupo de custeio. Caso a hipótese que se pretenda preencher não conste na listagem fornecida pelo sistema, a EFPC deverá comunicar o  detalhamento da finalidade da hipótese por escrito à área atuarial da Previc, que decidirá sobre sua inclusão no sistema.

 

Hipótese Hipótese a ser informada.
Valor Valor ou denominação da hipótese.
Quantidade esperada para o exercício seguinte Valor ou quantidade de eventos relacionados à hipótese esperada para o exercício seguinte.
Quantidade ocorrida no exercício encerrado Valor ou quantidade de eventos relacionados à hipótese ocorrida no exercício encerrado.
Comentário sobre divergência entre esperado e ocorrido no exercício encerrado Comentário do atuário sobre divergência entre a quantidade de ocorrências esperada para o exercício encerrado, informada na DA daquele exercício, e a quantidade ocorrida no mesmo exercício.
Justificativa da EFPC Justificativa do órgão estatutário da EFPC responsável pela adoção da hipótese na avaliação.
Opinião do atuário Opinião do atuário sobre a hipótese adotada na avaliação, considerando o
comportamento histórico da variável e suas tendências futuras.

 

c. Seção dos Benefícios. Preenchimento para cada um dos benefícios do grupo de custeio do plano informados no CNPB. Para benefícios de pensão por futuro óbito de assistido, preencher as informações em conjunto com as do benefício do
assistido, considerando, para classificação como benefício concedido ou a conceder, a situação do benefício do assistido.

 

Benefício Benefício para preenchimento.
Quantidade de benefícios concedidos Quantidade de assistidos em gozo do benefício.
Valor médio do benefício (R$) O valor médio do benefício em Reais.
Idade média dos assistidos A idade média dos assistidos em gozo do benefício.
Custo do Ano (R$) Para benefício financiado em regime financeiro de capitalização, o valor monetário estabelecido segundo o método de financiamento adotado para integralização da parcela das provisões matemáticas correspondente ao exercício seguinte.
Para benefício financiado em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, o valor monetário necessário para integralizar as provisões matemáticas do benefício previstas para iniciar no exercício seguinte.
Para benefício financiado em regime de repartição simples, o valor monetário necessário para pagamento dos benefícios previstos para o exercício seguinte.
Custo do Ano (%) A relação percentual entre o custo de cada benefício e a folha de salário de participação dos participantes ativos, salvo métodos que não contemplem as especificações do custo por benefício.

 

 

PMBC CD Saldo de Contados Assistidos Total dos saldos de conta dos assistidos que recebem o benefício atrelado a saldo de
conta.
BD V.A.B.F.
Programados – Assistidos
Valor atual do fluxo futuro de pagamentos, líquido das contribuições ao plano, do
benefício aos atuais assistidos, se o benefício for programado.
V.A.B.F.
não Programados – Assistidos
Valor atual do fluxo futuro de pagamentos, líquido das contribuições ao plano, do
benefício aos atuais assistidos, se o benefício não for programado.
PMBaC CD Saldo de Contas – parcela Patrocinador ou Instituidor Parcela mantida como originária de contribuições de patrocinador ou instituidor do total dos saldos de conta dos participantes ativos cujos direitos sejam
mantidos sob a forma de saldo de conta.
Saldo
de Contas – parcela Participantes
Parcela mantida como originária de contribuições próprias do total dos saldos de conta dos participantes ativos cujos direitos sejam mantidos sob a forma de
saldo de conta.
BD
Capitalização Programado
V.A.B.F. Valor atual do fluxo futuro de pagamentos líquidos do benefício aos atuais participantes
ativos, se o benefício for programado.
(-)
V.A.C.F. Patrocinadores
Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos patrocinadores
para financiamento do benefício, se o benefício for programado.
(-)
V.A.C.F. Participantes
Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos participantes ativos para financiamento do benefício, se o benefício for programado.
BD
Capitalização não Programado
V.A.B.F. Valor atual do fluxo futuro de pagamentos líquidos do benefício aos atuais participantes ativos, se o benefício não for programado.
(-)
V.A.C.F. Patrocinadores
Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos patrocinadores para financiamento do benefício, se o benefício não for programado.
(-)
V.A.C.F. Participantes
Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos participantes ativos para financiamento do benefício, se o benefício não for programado.

 

d. Consolidado do Grupo de Custeio. Preenchimento do total dos benefícios do grupo de custeio do plano informados no CNPB. Para benefícios de pensão por futuro óbito de assistido, preencher as informações em conjunto com as do benefício do assistido, considerando, para classificação como benefício concedido ou a conceder, a situação do benefício do assistido.

 

Custo
do Ano (R$)
Para regime financeiro de capitalização, o valor monetário estabelecido segundo o
método de financiamento adotado para integralização da parcela das provisões
matemáticas correspondente ao exercício seguinte.
Para regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, o valor monetário
necessário para integralizar as provisões matemáticas do benefício previstas
para iniciar no exercício seguinte.
Para regime de repartição simples, o valor monetário necessário para pagamento dos
benefícios previstos para o exercício seguinte.
Custo
do Ano (%)
A relação percentual entre o custo total do plano e a folha de salário de participação dos participantes ativos.
PMBC CD Saldo de Conta dos Assistidos Total dos saldos de conta dos assistidos que recebem o benefício atrelado a saldo de conta.
BD V.A.B.F.
Programados – Assistidos
Valor atual do fluxo futuro de pagamentos, líquido das contribuições ao plano, do benefício aos atuais assistidos, se o benefício for programado.
V.A.B.F. não Programados – Assistidos Valor atual do fluxo futuro de pagamentos, líquido das contribuições ao plano, do benefício aos atuais assistidos, se o benefício não for programado.
PMBaC CD Saldo de Contas – parcela Patrocinador ou Instituidor Parcela mantida como originária de contribuições de patrocinador ou instituidor do
total dos saldos de conta dos participantes ativos cujos direitos sejam
mantidos sob a forma de saldo de conta.
Saldo
de Contas – parcela Participantes
A parcela mantida como originária de contribuições próprias do total dos saldos de conta dos participantes ativos cujos direitos sejam mantidos sob a forma de saldo de conta.
BD
Capitalização Programado
V.A.B.F. O valor atual do fluxo futuro de pagamentos líquidos do benefício aos atuais participantes ativos, se o benefício for programado.
(-)
V.A.C.F. Patrocinadores
O valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos patrocinadores para financiamento do benefício, se o benefício for programado.
(-)
V.A.C.F. Participantes
O valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos participantes ativos para financiamento do benefício, se o benefício for programado.
BD
Capitalização não Programado
V.A.B.F. O valor atual do fluxo futuro de pagamentos líquidos do benefício aos atuais participantes ativos, se o benefício não for programado.
(-)
V.A.C.F. Patrocinadores
O valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos patrocinadores para financiamento do benefício, se o benefício não for programado.
(-)
V.A.C.F. Participantes
O valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos participantes ativos para financiamento do benefício, se o benefício não for programado.

 

ANEXO VI

PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR E CONTRATOS DO GRUPO DE CUSTEIO

 

Contabilizado
no Ativo
Déficit
equacionado
Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de
déficit equacionado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros do patrocinador destinados a cobertura
de déficit equacionado.
Participantes
ativos
Valor Valor atual dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à cobertura
de déficit equacionado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados a
cobertura de déficit equacionado.
Assistidos Valor Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de
déficit equacionado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros do assistidos destinados a cobertura de déficit equacionado.
Serviço
passado
Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de
serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros do patrocinador destinados a cobertura
de serviço passado.
Participantes
ativos
Valor Valor atual dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à cobertura
de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados a
cobertura de serviço passado.
Assistidos Valor Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de
serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros do assistidos destinados a cobertura de serviço passado.
Outras
finalidades
Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos extraordinários futuros do patrocinador destinados a
outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros do patrocinador destinados a cobertura
de outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem
integralização de serviço passado.
Participantes
ativos
Valor Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos participantes ativos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados a
cobertura de outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado
nem integralização de serviço passado.
Assistidos Valor Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos assistidos destinados a
outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem
integralização de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros do assistidos destinados a cobertura de outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.

 

 

Contabilizado no Passivo
Déficit
equacionado
Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de déficit
equacionado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros do patrocinador destinados a cobertura de déficit equacionado.
Participantes
ativos
Valor Valor atual dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à cobertura
de déficit equacionado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados a
cobertura de déficit equacionado.
Assistidos Valor Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de déficit equacionado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros do assistidos destinados a cobertura de déficit equacionado.
Serviço
passado
Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de
serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros do patrocinador destinados a cobertura de serviço passado.
Participantes
ativos
Valor Valor atual dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à cobertura
de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados a cobertura de serviço passado.
Assistidos Valor Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros do assistidos destinados a cobertura de serviço passado.
Outras
finalidades
Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos extraordinários futuros do patrocinador destinados a
outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização
de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros do patrocinador destinados a cobertura de outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.
Participantes
ativos
Valor Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos participantes ativos
destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem
integralização de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados a
cobertura de outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado
nem integralização de serviço passado.
Assistidos Valor Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos assistidos destinados a
outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem
integralização de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros do assistidos destinados a cobertura de
outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.

 

a – Seção do Patrimônio de Cobertura do Grupo de Custeio.

Patrimônio
de Cobertura
Valor da parcela do patrimônio de cobertura do plano atribuída à cobertura das
obrigações do grupo de custeio.
Insuficiência
(-) de cobertura
Insuficiência de cobertura das obrigações do grupo de custeio frente ao respectivo patrimônio
de cobertura, se houver.

 

b. Seção dos Fundos Previdenciais Atuariais. Preencher para tantos quantos forem os fundos previdenciais previstos em nota técnica atuarial.

Finalidade Qual o evento determinado ou risco identificado, avaliado controlado e monitorado.
Fonte
de custeio
A origem dos recursos para constituição do fundo.
Recursos
recebidos no exercício
O valor dos recursos recebidos da fonte de custeio pelo fundo no exercício,
adicionado da rentabilidade positiva auferida pelo fundo, até a data da
avaliação.
Recursos
utilizados no exercício
O valor dos recursos do fundo utilizados no exercício, adicionado da rentabilidade
negativa auferida pelo fundo, até a data da avaliação.
Saldo O saldo do fundo previdencial na data de referência da avaliação.

 

c. Seção dos Fundos Previdenciais de Destinação e Utilização de Reserva Especial para Revisão de Plano.

 

Saldo Saldo do fundo previdencial na data de referência da avaliação.
Patrocinador Saldo remanescente dos valores atribuíveis ao patrocinador por destinação de
reserva especial.
Participantes
ativos
Saldo remanescente dos valores atribuíveis aos participantes ativos por destinação
de reserva especial.
Assistidos Saldo remanescente dos valores atribuíveis aos assistidos por destinação de reserva
especial.

 

ANEXO VII

FONTE DOS RECURSOS DO GRUPO DE CUSTEIO

 

Contribuições previdenciais normais – Participantes Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais normais – Assistidos
Valor Contribuições dos participantes assistidos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em valor monetário
(%) Contribuições dos participantes assistidos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais normais – Patrocinador
Valor Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos normais do plano de
benefícios, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais Extraordinárias dos Participantes – Déficit equacionado
Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais Extraordinárias dos Participantes – Serviço Passado
Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais extraordinárias dos Participantes – Outras Finalidades
Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial.
(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários
não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais extraordinárias do Patrocinador – Déficit equacionado
Valor Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários para
equacionamento de déficit, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais extraordinárias do Patrocinador – Serviço Passado
Valor Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais extraordinárias do Patrocinador – Outras Finalidades
Valor Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial.
(%) Contribuições do Patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários não
referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado,
expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais extraordinárias dos Assistidos – Déficit equacionado
Valor Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais extraordinárias dos Assistidos – Serviço Passado
Valor Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais extraordinárias dos Assistidos – Outras Finalidades
Valor Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado,
expressas em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial.
(%) Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Utilização
de fundos Exigência regulamentar – Participantes
Valor Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário.
(%) Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação.
Utilização
de fundos Exigência regulamentar – Assistidos
Valor Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário.
(%) Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação.
Utilização
de fundos Exigência regulamentar – Patrocinador
Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário.
(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação.
Utilização
de fundos Destinação de reserva especial – Participantes
Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial,
atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos
previdenciais, expressos em valor monetário.
(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expresso sem percentual em relação à folha de participação.
Utilização
de fundos de Destinação de reserva especial – Assistidos
Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos participantes ativos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário.
(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos participantes ativos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação.
Utilização
de fundos de Destinação de reserva especial – Patrocinador
Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos assistidos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais,
expressos em valor monetário.
(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos assistidos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação.
Data
Início de vigência
Informar
o início de vigência do plano de custeio.

 

ANEXO VIII

PARECER ATUARIAL DO GRUPO DE CUSTEIO

1. O parecer atuarial para cada grupo de custeio deverá ser elaborado considerando-se todos os fatores relevantes para os resultados da avaliação atuarial, devendo o atuário, sempre que couber, comentar sobre:

I – os custos para o exercício seguinte em relação ao exercício anterior;

II – a variação das provisões matemáticas no exercício encerrado, em relação aos valores da avaliação anterior, atualizados;

III – os principais riscos atuariais a que considera que o grupo de custeio está exposto, apresentando possíveis medidas para sua mitigação;

IV – soluções para insuficiência de cobertura.

ANEXO IX

INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS DO PLANO

Informação Geral da Massa de Participantes Ativos.

 

Participantes
ativos do plano
Quantidade de participantes ativos na data de referência do cadastro utilizado,
inclusive autopatrocinados e em fase de diferimento de benefício proporcional
diferido.
Tempo
médio de contribuição do plano (meses)
Tempo médio, em meses, correspondente ao período em que foram vertidas
contribuições ao plano.
Tempo
médio para aposentadoria do plano (meses)
Tempo médio restante, em meses, para a aposentadoria dos participantes ativos.

 

ANEXO X

TOTAL DAS RESERVAS DO PLANO

 

Custo
Normal do Ano
PMBC CD Saldo de Conta dos Assistidos Total dos saldos de conta dos assistidos que recebem o benefício atrelado a saldo de conta.
BD V.A.B.F.
Programados – Assistidos
Valor atual do fluxo futuro de pagamentos, líquido das contribuições ao plano, do
benefício aos atuais assistidos, se o benefício for programado.
V.A.B.F.
não Programados – Assistidos
Valor atual do fluxo futuro de pagamentos, líquido das contribuições ao plano, do
benefício aos atuais assistidos, se o benefício não for programado.
PMBaC CD Saldo de Contas – parcela Patrocinador ou Instituidor Parcela mantida como originária de contribuições de patrocinador ou instituidor do total dos saldos de conta dos participantes ativos cujos direitos sejam
mantidos sob a forma de saldo de conta.
Saldo
de Contas – parcela Participantes
Parcela
mantida como originária de contribuições próprias do total dos saldos de
conta dos participantes ativos cujos direitos sejam mantidos sob a forma de
saldo de conta.
BD
Capitalização Programado
V.A.B.F. Valor atual do fluxo futuro de pagamentos líquidos do benefício aos atuais
participantes ativos, se o benefício for programado.
(-)
V.A.C.F. Patrocinadores
Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos patrocinadores
para financiamento do benefício, se o benefício for programado.
(-)
V.A.C.F. Participantes
Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos participantes
ativos para financiamento do benefício, se o benefício for programado.
BD
Capitalização não Programado
V.A.B.F. Valor atual do fluxo futuro de pagamentos líquidos do benefício aos atuais
participantes ativos, se o benefício não for programado.
(-)
V.A.C.F. Patrocinadores
Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos patrocinadores
para financiamento do benefício, se o benefício não for programado.
(-)
V.A.C.F. Participantes
Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos participantes
ativos para financiamento do benefício, se o benefício não for programado.

 

ANEXO XI

PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR E CONTRATOS DO PLANO

 

Contabilizado
no Ativo
Déficit
equacionado
Patrocinador Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de
déficit equacionado.
Participantes
ativos
Valor atual dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à
cobertura de déficit equacionado.
Assistidos Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de
déficit equacionado.
Serviço
passado
Patrocinador Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de serviço passado.
Participantes
ativos
Valor atual dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à cobertura de serviço passado.
Assistidos Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de serviço passado.
Outras
finalidades
Patrocinador Valor atual dos compromissos extraordinários futuros do patrocinador destinados a
outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.
Participantes
ativos
Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos participantes ativos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.
Assistidos Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos assistidos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.

 

 

Contabilizado
no Passivo
Déficit
equacionado
Patrocinador Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de
déficit equacionado.
Participantes
ativos
Valor atual dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à cobertura de déficit equacionado.
Assistidos Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de déficit equacionado.
Serviço
passado
Patrocinador Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de
serviço passado.
Participantes
ativos
Valor atual dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à cobertura de serviço passado.
Assistidos Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de serviço passado.
Outras
finalidades
Patrocinador Valor atual dos compromissos extraordinários futuros do patrocinador destinados a
outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem
integralização de serviço passado.
Participantes
ativos
Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos participantes ativos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.
Assistidos Valor
atual dos compromissos extraordinários futuros dos assistidos destinados a
outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem
integralização de serviço passado.

 

ANEXO XII

RESULTADO DO PLANO

 

Resultado do exercício Para o exercício, o excedente da variação patrimonial em relação à variação dos compromissos totais.
Déficit Técnico Valor do déficit técnico acumulado.
Superávit Técnico Valor do superávit técnico acumulado.
Reserva de Contingência Valor da reserva de contingência.
Reserva Especial para Revisão de Plano Valor da reserva especial para revisão de plano

 

ANEXO XIII

FONTE DOS RECURSOS DO PLANO

 

Contribuições
previdenciais normais – Participantes
Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos normais do plano  de benefícios, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais normais – Assistidos
Valor Contribuições dos participantes assistidos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições dos participantes assistidos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais normais – Patrocinador
Valor Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos normais do plano de
benefícios, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais Extraordinárias dos Participantes – Déficit equacionado
Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais Extraordinárias dos Participantes – Serviço Passado
Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais extraordinárias dos Participantes – Outras Finalidades
Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial.
(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais extraordinárias do Patrocinador – Déficit equacionado
Valor Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários para
equacionamento de déficit, expressas em percentual em relação à folha de
participação.
Contribuições
previdenciais extraordinárias do Patrocinador – Serviço Passado
Valor Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à
integralização de serviço passado, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à
integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais extraordinárias do Patrocinador – Outras Finalidades
Valor Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial.
(%) Contribuições do Patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários não
referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado,
expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais extraordinárias dos Assistidos – Déficit equacionado
Valor Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para
equacionamento de déficit, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais extraordinárias dos Assistidos – Serviço Passado
Valor Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em valor monetário.
(%) Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à
integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Contribuições
previdenciais extraordinárias dos Assistidos – Outras Finalidades
Valor Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado,
expressas em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial.
(%) Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não
referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação.
Utilização
de fundos Exigência regulamentar – Participantes
Valor Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário.
(%) (%)
Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de
participação.
Utilização
de fundos Exigência regulamentar – Assistidos
Valor Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário.
(%) Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação.
Utilização
de fundos Exigência regulamentar – Patrocinador
Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos
previdenciais, expressos em valor monetário.
(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação.
Utilização
de fundos Destinação de reserva – Participantes
Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos
previdenciais, expressos em valor monetário
(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação.
Utilização
de fundos de Destinação de reserva – Assistidos
Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos participantes ativos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário.
(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos participantes ativos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação.
Utilização
de fundos de Destinação de reserva – Patrocinador
Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos assistidos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário.
(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos assistidos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação.
Data
Início de vigência
Informar o início de vigência do plano de custeio.

 

ANEXO XIV

PARECER ATUARIAL DO PLANO

1. O parecer atuarial para o plano de benefícios deverá ser elaborado considerando-se todos os fatores relevantes para os resultados da avaliação atuarial, devendo o atuário, sempre que couber, comentar sobre:

I – qualidade da base cadastral utilizada;

II – regras de constituição e reversão dos fundos previdenciais;

III – variação do resultado superavitário ou deficitário no exercício encerrado, apontando causas mais prováveis;

IV – natureza conjuntural ou estrutural do resultado superavitário ou deficitário acumulado;

V – soluções para o equacionamento de déficit técnico;

VI – adequação dos métodos de financiamento aplicados no caso de regime financeiro de capitalização;

VII – outros fatos relevantes.

ANEXO XV

DA SIMPLIFICADAS

1 – INFORMAÇÕES CADASTRAIS

Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

2 – INFORMAÇÃO SOBRE A AVALIAÇÃO ATUARIAL

Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

3 – INFORMAÇÕES SOBRE A DURATION DO PASSIVO DO PLANO DE BENEFÍCIOS

Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

4 – CARACTERÍSTICAS DOS BENEFÍCIOS

Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

5 – DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

a – Seção GRUPO DE CUSTEIO

Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

b – Seção HIPÓTESES ATUARIAIS

Não constarão das DA Simplificadas os campos: “Quantidade esperada para o exercício seguinte”, “Quantidade ocorrida no exercício encerrado”, “Comentário sobre divergência entre esperado e ocorrido no exercício encerrado”, “Justificativa da EFPC” e “Opinião do atuário”.

c – Seção BENEFÍCIOS

Não haverá informação dos custos e provisões matemáticas por benefícios, apenas a subseção “Consolidado do Grupo de Custeio” com os valores do Custo Normal do Ano (R$ e %) e Provisões Matemáticas Consolidadas.

d – Seção CONSOLIDADO DO GRUPO DE CUSTEIO

Dada a impossibilidade de agrupamento, uma vez que não haverá preenchimento por benefícios, os campos passam a ser preenchidos pela EFPC.

e – Seção PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR E CONTRATOS

Preenchimento apenas dos campos consolidados do total contabilizado no Ativo e no Passivo.

f – Seção PATRIMÔNIO DE COBERTURA

Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

g – Seção FUNDOS PREVIDENCIAIS ATUARIAIS

Não serão preenchidos os campos “Fonte de Custeio”, “Recursos Recebidos no Exercício” e “Recursos Utilizados no  Exercício”.

h – Seção FUNDO PREVIDENCIAL DE DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO

Preenchimento apenas do saldo, sem segregações.

i – Seção PARECER ATUARIAL DO GRUPO DE CUSTEIO Não estarão habilitados nas DA Simplificadas os campos  “Evolução dos custos”, “Variação das provisões matemáticas” e “Soluções para insuficiência de cobertura”.

6 – INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS

Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

7 – TOTAL DAS RESERVAS

Somente as contas totalizadoras de Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos estarão habilitadas, a saber: CD / BD e Benefícios a conceder: CD / BD Capitalização programado e não programado, sem as subdivisões de contas.

8 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR E CONTRATOS

Somente estarão habilitados os campos “Contabilizado no Ativo” e “Contabilizado no Passivo” com os totais de déficit equacionado, serviço passado e outras finalidades, sem separação em Patrocinador, Participantes ativos e Assistidos.

9 – RESULTADO DO PLANO

Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

10 – FONTE DOS RECURSOS

Apenas os campos “Valor (%)” para Participantes, Assistidos e Patrocinador estarão habilitados.

11 – PARECER ATUARIAL DO PLANO

Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.2014)