Legislação

Instrução PREVIC/DC nº 9, de 14 de dezembro de 2010

22/12/2010

Dispõe sobre as demonstrações atuariais dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão realizada em 14 de dezembro de 2010, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 11, inciso VIII, e 25, inciso I, do Anexo I do Decreto n° 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 3º da Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de 2006, decidiu:

Art. 1º Aprovar os procedimentos e instruções para o preenchimento das demonstrações atuariais – DA dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, conforme definidos nos anexos desta Instrução.

Art. 2º As DA devem ser enviadas à Previc por meio do sistema de captação de dados disponível em sua página eletrônica, na forma e padrão aprovados nesta Instrução.

Art. 3º As DA são compostas de:

I – Informações Cadastrais;

II – Informações sobre a Avaliação Atuarial;

III – Demonstrativo da Avaliação Atuarial;

IV – Plano de Custeio; e

V – Parecer Atuarial.

Art. 4º Para fins desta Instrução, entende-se por:

I – grupo de custeio, qualquer grupo de participantes tratado, em decorrência das regras do plano de benefícios, com plano de custeio específico; e,

II – DA simplificadas, as DA contendo o preenchimento apenas das informações dos quadros dos anexos II, III e VI desta Instrução, bem como os campos de provisões matemáticas e resultados do plano de benefícios do anexo IV.

Art. 5º As DA referentes ao encerramento do exercício devem ser encaminhadas à Previc preferencialmente até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício subseqüente, sendo o prazo final a data de envio das demonstrações contábeis à Previc.

§ 1º Somente deverão ser elaboradas DA nos casos de planos em que haja benefícios concedidos ou a conceder.

§ 2º As entidades fechadas ficam autorizadas a enviar DA simplificadas de encerramento de exercício relativamente aos planos de benefícios:

I – cujo risco atuarial seja classificado, segundo critérios da metodologia de Supervisão Baseada em Risco divulgados pela Previc, como de probabilidade de ocorrência média-baixa e impacto médio ou baixo e que tenham enviado DA completa no encerramento do exercício imediatamente anterior; ou

II – cujo risco atuarial seja classificado, segundo critérios da metodologia de Supervisão Baseada em Risco divulgados pela Previc, como de probabilidade de ocorrência baixa e impacto médio ou baixo e que tenham enviado DA completa no encerramento de um dos dois exercícios imediatamente anteriores; ou

III – com saldos contábeis nulos nas contas “Benefício Definido” do grupo de contas das provisões matemáticas, desde que apresentem apenas um grupo de custeio e que tenham enviado DA completas no encerramento de um dos dois exercícios imediatamente anteriores.

§ 3º O disposto no inciso III do § 2º deste artigo aplica-se, inclusive, aos planos de benefícios de instituidores.

Art. 6º As DA de avaliação atuarial realizadas por motivo relevante deverão ser encaminhadas à Previc até 30 dias após sua conclusão.

Art. 7º As DA devem ser remetidas ao patrocinador do plano de benefícios antes do início de vigência do plano de custeio a que ele se submete.

§ 1º Admite-se, com a concordância expressa do patrocinador, o estabelecimento de plano de custeio com efeitos retroativos ao início do exercício.

§ 2º O plano de custeio estabelecido pela avaliação atuarial de encerramento de exercício deverá viger, no máximo, a partir da competência de abril do ano subsequente ao que se refere a avaliação.

§ 3º No estabelecimento do plano de custeio, deverão ser observadas, quando for o caso, as disposições específicas aplicáveis aos planos de benefícios patrocinados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente.

Art. 8º As referências ao Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial contidas na legislação em vigor devem ser entendidas, a partir da vigência desta Instrução, como referências às DA.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, com efeitos sobre as DA do encerramento do exercício de 2011.

Art. 10. A não observância das disposições desta Instrução sujeitará a entidade fechada de previdência complementar e seus administradores às sanções previstas na legislação em vigor.

Art. 11. Ficam revogadas, a partir da entrada em vigor desta Instrução, as Portarias SPC nº 140, de 13 de outubro de 1995, nº 686, de 29 de fevereiro de 2000, e nº 328, de 24 de fevereiro de 2006.

RICARDO PENA PINHEIRO
p/ Diretoria

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA O PREENCHIMENTO DAS DEMONSTRAÇÕES ATUARIAIS – DA

1. As informações contidas nas DA deverão refletir de forma individualizada todos os planos de benefícios mantidos pela entidade e aprovados pelo órgão competente, na data de referência da avaliação atuarial.

2. Quando indicado, o preenchimento deverá ser feito por grupo de custeio, com identificação por numeração sequencial, que não poderá ser alterada com o tempo, salvo pelo acréscimo de novos grupos de custeio.

3. Os dados cadastrais que serviram de base para a elaboração da avaliação atuarial serão os informados pela entidade e nela permanecerão arquivados eletronicamente, inclusive os nomes dos campos, devendo ser apresentados à Previc, quando solicitado, em formato de planilha eletrônica de utilização comum.

4. Os valores das provisões matemáticas, déficits, superávits e fundos previdenciais apresentados neste demonstrativo, por ocasião da avaliação atuarial de encerramento do exercício, após serem consolidados pela EFPC, deverão ser coincidentes com os consignados no balanço patrimonial.

5. Os valores monetários deverão ser informados nas DA em reais com centavos.

6. Informações adicionais serão acrescentadas automaticamente pelo sistema a partir das bases de dados da Previc.

7. A EFPC deverá manter arquivada uma via impressa do relatório gerado pelo sistema eletrônico das DA assinada pelo atuário responsável pela avaliação atuarial.

8. A EFPC deverá também manter arquivados juntos à DA quaisquer relatórios complementares apresentados pelo atuário à Diretoria Executiva ou aos Conselhos, que serão apresentados à Previc quando solicitado.

ANEXO II

INFORMAÇÕES CADASTRAIS

CNPB Número de inscrição do plano de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios.
CPF do atuário Informar o CPF do atuário responsável pela avaliação atuarial.
CNPJ da empresa de atuária Informar o CNPJ da empresa à qual o atuário está vinculado, caso o prestador de serviço de avaliação atuarial contratado pela EFPC seja pessoa jurídica.

ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE A AVALIAÇÃO ATUARIAL

Motivo da Avaliação Informar se a avaliação é referente a encerramento de exercício ou se tem outra finalidade, a ser descrita no campo de observações.
Data do cadastro Informar a data de referência das informações cadastrais utilizadas na avaliação.
Data da avaliação Informar a data na qual estão posicionados os resultados da avaliação. No caso de avaliação atuarial de encerramento de exercício, esta data deverá ser 31 de dezembro do exercício.
Observações Observações do atuário em relação a aspectos não contemplados em campos específicos.

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

1. O preenchimento deverá ser feito para cada grupo de custeio.

Grupo de custeio Número sequencial de identificação do grupo de custeio.
Patrocinadores e instituidores Número de inscrição de todos os patrocinadores e instituidores do grupo de custeio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Participantes ativos Informar a quantidade de participantes ativos na data de referência do cadastro utilizado, inclusive autopatrocinados e em fase de diferimento de benefício proporcional diferido.
Folha de salário de participação Informar, para planos de patrocinadores, o valor da folha de salário de participação anual.

a. Seção das hipóteses atuariais. Preenchimento para cada uma das hipóteses atuariais adotadas. Caso a hipótese que se pretenda preencher não conste na listagem fornecida pelo sistema, a EFPC deverá

comunicar o detalhamento da finalidade da hipótese por escrito à área atuarial da Previc, que decidirá sobre sua inclusão no sistema.

Hipótese Selecionar a hipótese a ser informada.
Valor Informar o valor ou denominação da hipótese.
Quantidade esperada no exercício seguinte Informar a quantidade de eventos relacionados à hipótese esperada para o exercício seguinte.
Quantidade ocorrida no exercício encerrado Informar a quantidade de eventos relacionados à hipótese ocorrida no exercício encerrado.
Comentário sobre divergência entre esperado e ocorrido Comentário do atuário sobre divergência entre a quantidade de ocorrências esperada para o exercício encerrado, informada na DA daquele exercício, e a quantidade ocorrida no mesmo exercício.
Justificativa Informar a justificativa da EFPC para a adoção da hipótese na avaliação.
Opinião do atuário Informar a opinião do atuário sobre a hipótese adotada na avaliação, considerando o comportamento histórico da variável e suas tendências futuras.

b. Seção dos benefícios. Preenchimento para cada um dos benefícios do plano informados no CNPB. Para benefícios de pensão por futuro óbito de assistido, preencher as informações em conjunto com as do benefício do assistido, considerando, para classificação como benefício concedido ou a conceder, a situação do benefício do assistido.

Benefício Selecionar o benefício para preenchimento.
Quantidade de benefícios concedidos Informar a quantidade de assistidos em gozo do benefício.
Valor médio do benefício Informar o valor médio do benefício.
Idade média dos assistidos Informar a idade média dos assistidos em gozo do benefício.
PMBC CD Saldo de Conta dos Assistidos Informar o total dos saldos de conta dos assistidos que recebem o benefício atrelado a saldo de conta.
BD V.A.B.F. Programados – Assistidos Informar o valor atual do fluxo futuro de pagamentos, líquido das contribuições ao plano, do benefício aos atuais assistidos, se o benefício for programado.
V.A.B.F. não Programados – Assistidos Informar o valor atual do fluxo futuro de pagamentos, líquido das contribuições ao plano, do benefício aos atuais assistidos, se o benefício não for programado.

 

PMBaC CD Saldo de Contas – parcela Patrocinador ou Instituidor Informar a parcela mantida como originária de contribuições de patrocinador ou instituidor do total dos saldos de conta dos participantes ativos cujos direitos sejam mantidos sob a forma de saldo de conta.
Saldo de Contas – parcela Participantes Informar a parcela mantida como originária de contribuições próprias do total dos saldos de conta dos participantes ativos cujos direitos sejam mantidos sob a forma de saldo de conta.
BD Capitalização Programado V.A.B.F. Informar o valor atual do fluxo futuro de pagamentos líquidos do benefício aos atuais participantes ativos, se o benefício for programado.
(-) V.A.C.F. Patrocinadores Informar o valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos patrocinadores para financiamento do benefício, se o benefício for programado.
(-) V.A.C.F. Participantes Informar o valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos participantes ativos para financiamento do benefício, se o benefício for programado.
BD Capitalização não Programado V.A.B.F. Informar o valor atual do fluxo futuro de pagamentos líquidos do benefício aos atuais participantes ativos, se o benefício não for programado.
(-) V.A.C.F. Patrocinadores Informar o valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos patrocinadores para financiamento do benefício, se o benefício não for programado.
(-) V.A.C.F. Participantes Informar o valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos participantes ativos para financiamento do benefício, se o benefício não for programado.
BD Capitais de Cobertura Informar os valores recolhidos para financiamento do benefício que não tenham sido destinados à formação de reservas, caso seja estruturado sob o regime de repartição de capitais de cobertura.
BD Repartição Simples Informar os valores recolhidos para financiamento do benefício que não tenham sido utilizados para pagamento, caso seja estruturado sob o regime de repartição simples.
Custo do Ano Para regime financeiro de capitalização, informar o valor monetário estabelecido segundo o método de financiamento adotado para integralização da parcela das provisões matemáticas correspondente ao exercício seguinte.

Para regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, informar o valor monetário necessário para integralizar as provisões matemáticas do benefício previstas para iniciar no exercício seguinte.

Para regime de repartição simples, informar o valor monetário necessário para pagamento dos benefícios previstos para o exercício seguinte.

 

c. Seção das provisões matemáticas a constituir e contratos. Preencher em relação às contribuições extraordinárias futuras e a contratos de assunção de encargos pelo patrocinador, independente do tipo da cláusula de reajuste.

Déficit equacionado Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de déficit equacionado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de déficit equacionado.
Participantes ativos Valor Valor atual dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à cobertura de déficit equacionado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à cobertura de déficit equacionado.
Assistidos Valor Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de déficit equacionado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de déficit equacionado.
Serviço passado Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de serviço passado.
Participantes ativos Valor Valor atual dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à cobertura de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à cobertura de serviço passado.
Assistidos Valor Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de serviço passado.
Outras finalidades Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos extraordinários futuros do patrocinador destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos extraordinários futuros do patrocinador destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.
Participantes ativos Valor Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos participantes ativos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos extraordinários futuros dos participantes ativos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.
Assistidos Valor Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos assistidos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.
Prazo Prazo remanescente dos compromissos extraordinários futuros dos assistidos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado.

 

d. Seção do patrimônio de cobertura.

Patrimônio de Cobertura Informar o valor da parcela do patrimônio de cobertura do plano atribuída à cobertura das obrigações do grupo de custeio.
Insuficiência de cobertura Identificar, caso ocorra, a insuficiência de cobertura das obrigações do grupo de custeio pelo patrimônio de cobertura atribuído.

 

e. Seção dos fundos previdenciais atuariais. Preencher para tantos quantos forem os fundos previdenciais previstos em nota técnica atuarial.

Finalidade Informar qual o evento determinado ou risco identificado, avaliado controlado e monitorado.
Fonte de custeio Informar a origem dos recursos para constituição do fundo.
Recursos recebidos no exercício Informar o valor dos recursos recebidos da fonte de custeio pelo fundo no exercício, até a data da avaliação.
Recursos utilizados no exercício Informar o valor dos recursos do fundo utilizados no exercício, até a data da avaliação.
Saldo Informar o saldo do fundo previdencial na data de referência da avaliação.

 

f. Subseção dos fundos previdenciais de destinação e utilização de reserva especial para revisão de plano.

Patrocinador Informar o saldo remanescente dos valores atribuíveis ao patrocinador por destinação de reserva especial.
Participantes ativos Informar o saldo remanescente dos valores atribuíveis aos participantes ativos por destinação de reserva especial.
Assistidos Informar o saldo remanescente dos valores atribuíveis aos assistidos por destinação de reserva especial.

 

2. O preenchimento deverá ser feito por plano de benefícios.

Resultado positivo do exercício Informar, para o exercício, o excedente da variação patrimonial em relação à variação dos compromissos totais, quando positivo.
Resultado negativo do exercício Informar, para o exercício, o excedente da variação patrimonial em relação à variação dos compromissos totais, quando negativo.
Déficit Técnico Informar o valor do déficit técnico acumulado.
Reserva de Contingência Informar o valor da reserva de contingência.
Reserva Especial para Revisão de Plano Informar o valor da reserva especial para revisão de plano.

ANEXO V

PLANO DE CUSTEIO

1. As informações deverão ser compatíveis com o plano de custeio aplicado.

2. O preenchimento deverá ser feito para cada grupo de custeio.

Contribuições previdenciais normais do patrocinador Informar o valor das contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expresso em valor monetário.
Contribuições previdenciais extraordinárias do patrocinador – equacionamento de déficit Informar o valor das contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expresso em valor monetário.
Contribuições previdenciais extraordinárias do patrocinador – serviço passado Informar o valor das contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expresso em valor monetário.
Contribuições previdenciais extraordinárias do patrocinador – outras finalidades Informar o valor das contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expresso em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial.
Contribuições previdenciais normais dos participantes ativos Informar o valor das contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expresso em valor monetário.
Contribuições previdenciais extraordinárias dos participantes ativos – equacionamento de déficit Informar o valor das contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expresso em valor monetário.
Contribuições previdenciais extraordinárias dos participantes ativos – serviço passado Informar o valor das contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expresso em valor monetário.
Contribuições previdenciais extraordinárias dos participantes ativos – outras finalidades Informar o valor das contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expresso em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial.
Contribuições previdenciais extraordinárias dos assistidos – equacionamento de déficit Informar o valor das contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expresso em valor monetário.
Contribuições previdenciais extraordinárias dos assistidos – serviço passado Informar o valor das contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expresso em valor monetário
Contribuições previdenciais extraordinárias dos assistidos – outras finalidades Informar o valor das contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expresso em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial.
Utilização de fundo de reversão de saldo por exigência regulamentar Informar o valor dos recursos de fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expresso em valor monetário.
Utilização de fundo de destinação de reserva especial – patrocinador Informar o valor dos recursos de fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expresso em valor monetário.
Utilização de fundo de destinação de reserva especial – participantes ativos Informar o valor dos recursos de fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos participantes ativos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expresso em valor monetário.
Utilização de fundo de destinação de reserva especial – assistidos Informar o valor dos recursos de fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos assistidos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expresso em valor monetário.
Início de vigência do plano de custeio Informar o início de vigência do plano de custeio.

 

ANEXO VI

PARECER ATUARIAL

1. O parecer atuarial deverá ser elaborado considerando-se todos os fatores relevantes para os resultados da avaliação atuarial, devendo o atuário, sempre que couber, comentar sobre:

a. para cada grupo de custeio:

i. os custos para o exercício seguinte em relação ao exercício anterior;

ii. a variação das provisões matemáticas no exercício encerrado, em relação aos valores da avaliação anterior, atualizados;

iii. os principais riscos atuariais a que considera que o grupo de custeio está exposto, apresentando possíveis medidas para sua mitigação;

iv. soluções para restabelecer a suficiência de cobertura dos grupos de custeio nos quais for constatada sua insuficiência.

b. para o plano de benefícios:

i. qualidade da base cadastral utilizada;

ii. a variação do resultado superavitário ou deficitário no exercício encerrado, apontando causas mais prováveis;

iii. a natureza conjuntural ou estrutural do resultado superavitário ou deficitário acumulado;

iv. soluções para o equacionamento de déficit técnico;

v. a adequação dos métodos de financiamento aplicados no caso de regime financeiro de capitalização.

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2010)