Altera a Instrução Normativa RFB No 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB No 985, de 22 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB No 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a operar planos privados de assistência à saúde.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 02.02.2011)