Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020), disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço <http://receita.economia.gov.br>.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019, e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019)