Legislação

IN RFB nº 1.648, de 31 de maio de 2016

01/06/2016

​​​​​Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.647, de 30 de maio de 2016.

            O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, no art. 2º Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.647, de 30 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1º ………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Caso sejam identificados encerramentos de contas reportáveis das pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do Foreign Account Tax Compliance Act no período compreendido entre janeiro e novembro de 2015, essas informações deverão ser prestadas no prazo constante no inciso I do caput.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 01.06.2016)