Legislação

IN RFB nº 1.647, de 30 de maio de 2016

31/05/2016

​​​​​​Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016.

            O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35,  de  24 de  agosto de 2001, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, no art. 2º Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira de que trata o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho  de 2015, relativa  aos fatos ocorridos:

I – entre 1º e 31 de dezembro de 2015, até o dia 12 de agosto de 2016; e

II – no primeiro semestre de 2016,  até o  último dia  útil de novembro de 2016.

Art. 2º Opcionalmente, mediante prévio agendamento, a e-Financeira de que trata o inciso I do art. 1º poderá ser entregue em meio físico no Serviço Federal de Processamento de Dados (SER-PRO), exclusivamente na unidade Socorro, localizada na Rua Olívia Guedes Penteado, 941 – Bairro Capela do Socorro, na cidade de São Paulo/SP.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 31.05.2016)