Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.503, de 29 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015),
nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas
ao ano-calendário 2014, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e
de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art.pp1º é de reprodução livre e estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2015
no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http:// www. receita. fazenda. gov. br>.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2014)