Altera o prazo de envio das informações extracontábeis e o anexo IV da Instrução Previc nº 31, de 20 agosto de 2020.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, na sessão 545ª realizada em de 22 de junho de 2021, com fundamento no Inciso III do art. 24 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, inciso I do §1º do art. 2º e Inciso VIII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, no art. 2º da Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, e em conformidade com o art. 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º As informações extracontábeis mensais previstas na Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020, devem ser enviadas à Previc a partir da competência janeiro de 2022.
Art. 2º Os anexos da Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020, que tratam dos registros, procedimentos contábeis e informações extracontábeis mensais passam a vigorar conforme modelos disponíveis no sítio eletrônico da autarquia.
Art. 3º Ficam revogados:
I – a Instrução Normativa Previc nº 37 de 18 de fevereiro de 2021; e
II – o parágrafo 2º do art. 32 da Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente da data de sua publicação.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
Diretor Superintendente
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 24.06.2021)