Prorrogar o prazo para apresentação e obtenção de certificado emitido por instituição autônoma certificadora.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sua 532ª sessão ordinária, realizada em 24 de março de 2021, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º, inciso III, e 10, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, no art. 9º da Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015 e no art. 1º da Resolução CNPC nº 36, de 24 de abril de 2020, decidiu:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2021:
I – o prazo para apresentação dos certificados emitidos por instituição autônoma certificadora com validade expirada no período compreendido entre 20 de março de 2020, data da decretação do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e 30 de junho de 2021; e
II – o prazo de obtenção da certificação das pessoas relacionadas nos incisos I, II e III de que trata o §1º do artigo 5º da Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015.
Parágrafo único. O disposto no inciso II não se aplica ao AETQ e demais empregados da EFPC diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores dos planos, para os quais são exigidos certificação prévia ao exercício dos respectivos cargos.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Previc nº 28, de 19 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
Diretor Superintendente
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 25.03.2021)