Legislação

Instrução Normativa PREVIC Nº 37,de 18 de fevereiro 2021

19/02/2021

​Prorroga prazo para envio dos balancetes dos planos de benefícios, do Plano de Gestão Administrativa e do consolidado, relativos ao mês de janeiro de 2021 e das informações extracontábeis do período de janeiro a junho de 2021.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, na 527ª sessão ordinária realizada em de 18 de fevereiro de 2021, com fundamento no Inciso III do art. 24 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, inciso III do art. 2º e Inciso VIII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017 e em conformidade com o Inciso III do art. 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e no art. 2º da Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, resolve:

 Art. 1º – Fica prorrogado para 31 de março de 2021, o envio dos balancetes dos planos de benefícios, do Plano de Gestão Administrativa e do consolidado relativos ao mês de janeiro de 2021.

 Art. 2º – Fica prorrogado para 31 de julho de 2021, o envio das informações extracontábeis relativas aos meses de janeiro a junho de 2021, do grupo de contas “9.01 – Déficit Técnico”, constantes do “Anexo IV – Informações Extracontábeis”, da Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

Diretor Superintendente

Observação Abrapp (este texto não substitui o publicado no DOU de 19.02.2021)