Declara a revogação expressa das instruções normativas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do §3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1 de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 2019.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõem o inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; a alínea “a” do inciso I do art. 20 e a alínea “a” do inciso I do art. 29 da Resolução Regimental – RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 4 de março de 2020, adotou a seguinte Instrução Normativa – IN e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa – IN declara a revogação das normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do §3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1 de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes normas:
I – Normas referentes à qualificação de operadoras:
a) Instrução Normativa da Diretoria de Gestão (IN/DIGES) nº 04/2009;
b) IN/DIGES nº 05/2009;
c) IN/DIGES nº 06/2009;
d) IN/DIGES nº 07/2009;
e) IN/DIGES nº 08/2010;
f) IN/DIGES nº 09/2010;
g) IN/DIGES nº 10/2010;
h) IN/DIGES nº 11/2011;
i) IN/DIGES nº 12/2012;
j) IN/DIGES nº 12/2013;
k) IN/DIGES nº 14/2013;
l) IN/DIGES nº 15/2013;
m) IN/DIGES nº 16/2014; e
n) Instrução Normativa da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (IN/DIDES) nº 53/2014
II – Normas que se relacionam ao processo fiscalizatório:
a) Instrução Normativa da Diretoria de Fiscalização (IN/DIFIS) nº 1, de 2006;
b) IN/DIFIS nº 2, de 2006;
c) IN/DIFIS nº 3, de 2007;
d) IN/DIFIS nº 4, de 2007;
e) IN/DIFIS nº 6, de 2007;
f) IN/DIFIS nº 7, de 2008;
g) IN/DIFIS nº 8, de 2008;
h) IN/DIFIS nº 9, de 2009;
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no dia 1º de abril de 2020.
ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 09.03.2020)