Dispõe sobre os elementos mínimos que devem constar na Nota Técnica Atuarial de que trata o art. 18º, § 2º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão realizada em 28 de março de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, o art. 2º, inciso III e o art. 11, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 7.075, de 26 de janeiro de 2010 e tendo em vista disposto no art. 18, § 2º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, decide:
Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC devem observar o disposto na presente Instrução quando da elaboração da Nota Técnica Atuarial dos planos de benefícios.
Art. 2º A Nota Técnica Atuarial consiste em documento técnico elaborado por atuário devidamente habilitado, em estrita observância à modelagem do plano de benefícios.
§ 1º A Nota Técnica Atuarial deve conter, no mínimo, os elementos listados no Anexo desta Instrução.
§ 2º A Nota Técnica Atuarial deve:
I – estar consistente com o regulamento do plano de benefícios;
II – estar atualizada; e
III – ser elaborada observando as características específicas de cada plano de benefícios.
§ 3º A Nota Técnica Atuarial deve ser enviada à Previc por ocasião da implantação ou alteração do plano de benefícios e sempre que houver modificações na modelagem atuarial, de modo que seu conteúdo reflita todas as práticas atuariais adotadas para o plano.
§ 4º A Nota Técnica Atuarial deve ser enviada pela EFPC à Previc, em formato “PDF”, contendo a assinatura do atuário habilitado e legalmente responsável pelo plano de benefícios e estar acompanhada de manifestação de ciência e concordância do Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB com seu inteiro teor, para cada um dos planos de benefícios administrados pela EFPC.
Art. 3º Ao assumir a responsabilidade pelo plano de benefícios o atuário deve:
I – desenvolver uma nova Nota Técnica Atuarial, emitindo, neste caso, as justificativas da alteração; ou
II – anuir formalmente à Nota Técnica Atuarial em vigor, caso considere que o documento esteja apropriado às regras regulamentares do plano e que atenda aos requisitos técnico-atuariais pertinentes.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, de forma facultativa e a critério da EFPC, a partir dessa data, e de forma obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2017, a Instrução Normativa SPC nº 38, de 22 de abril de 2002.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
Diretor-Superintendente
ANEXO
A Nota Técnica Atuarial deve conter os seguintes elementos mínimos, se aplicáveis ao plano de benefícios em referência:
1. Objetivo.
2. Descrição das características das hipóteses biométricas, demográficas, financeiras e econômicas:
2.1. Tábuas biométricas:
2.1.1. Tábua de mortalidade geral;
2.1.2. Tábua de mortalidade de inválidos;
2.1.3. Tábua de entrada em invalidez;
2.1.4. Tábua de morbidez;
2.1.5. Outras tábuas biométricas.
2.2. Rotatividade;
2.3. Descrição e metodologia de cálculo do modelo decremental adotado;
2.4. Composição da família de pensionistas;
2.5. Taxa real anual de juros;
2.6. Inflação futura;
2.7. Projeção de crescimento real dos salários;
2.8. Projeção de crescimento real dos benefícios do plano;
2.9. Projeção de crescimento real dos benefícios da previdência oficial;
2.10. Fator de capacidade salarial;
2.11. Fator de capacidade de benefícios;
2.12. Indexador dos benefícios do plano;
2.13. Entrada em aposentadoria;
2.14. Outras hipóteses atuariais.
3. Modalidade do plano e de cada benefício constante no regulamento:
3.1. Benefícios na modalidade de benefício definido;
3.2. Benefícios na modalidade de contribuição definida;
3.3. Benefícios na modalidade de contribuição variável.
4. Regimes financeiros e métodos de financiamento dos benefícios do plano:
4.1. Benefícios em regime financeiro de repartição simples;
4.2. Benefícios em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura;
4.3. Benefícios em regime financeiro de capitalização, com indicação do método de financiamento adotado.
5. Metodologia e expressão de cálculo do valor inicial dos benefícios do plano na data de concessão, bem como sua forma de reajuste e de revisão de valor.
6. Metodologia e expressão de cálculo do custo normal.
7. Metodologia e expressão de cálculo e apuração mensal das provisões matemáticas de benefícios concedidos e a conceder:
7.1. Expressão de cálculo do valor atual dos benefícios futuros;
7.2. Expressão de cálculo do valor atual das contribuições futuras de patrocinador;
7.3. Expressão de cálculo do valor atual das contribuições futuras de participantes e assistidos;
7.4. Expressão de cálculo das provisões matemáticas;
7.5. Expressão de cálculo para apuração mensal das provisões matemáticas.
8. Metodologia e expressão de cálculo e evolução das provisões matemáticas a constituir no passivo:
8.1. Expressão de cálculo das provisões matemáticas a constituir relativas a déficit equacionado;
8.2. Expressão de cálculo das provisões matemáticas a constituir relativas a serviço passado;
8.3. Expressão de cálculo das provisões matemáticas a constituir relativas a outras finalidades;
8.4. Expressão de cálculo para evolução das provisões matemáticas a constituir no passivo.
9. Metodologia e expressão de cálculo das contribuições normais:
9.1. Expressão de cálculo das contribuições normais de participantes e assistidos;
9.2. Expressão de cálculo da contribuição normal de patrocinador.
10. Metodologia e expressão de cálculo das contribuições extraordinárias:
10.1. Expressão de cálculo das contribuições extraordinárias de participantes e assistidos;
10.2. Expressão de cálculo das contribuições extraordinárias de patrocinador.
11. Metodologia e expressão de cálculo referentes a destinação da reserva especial:
11.1. Expressão de cálculo para suspensão ou redução de contribuições de participantes, assistidos e patrocinador;
11.2. Expressão de cálculo para melhoria de benefícios dos participantes e assistidos;
11.3. Expressões de cálculo para reversão de valores aos participantes, aos assistidos e ao patrocinador;
11.4. Expressões de cálculo para evolução dos valores do Fundo de Reserva Especial para Revisão do Plano.
12. Descrição dos fundos previdenciais:
12.1. Finalidade, fontes de custeio e identificação dos eventos ou riscos associados;
12.2. Regras de constituição e atualização de valores;
12.3. Regras de reversão de valores.
13. Metodologia e expressão de cálculo de institutos:
13.1. Expressão de cálculo dos valores de resgate de contribuições;
13.2. Expressão de cálculo dos valores de portabilidade;
13.3. Expressão de cálculo dos valores de benefício proporcional diferido, considerando eventuais insuficiências de cobertura e eventuais aportes de recursos ocorridos durante o período de diferimento;
13.4. Metodologia de atualização dos valores, incluindo as regras de atualização de benefício proporcional diferido e de resgate, este no caso de parcelamento.
14. Metodologia e expressão de cálculo de aporte inicial de patrocinador, joia de participante e assistido, bem como os respectivos métodos de financiamento.
15. Metodologia e expressão de cálculo de dotação inicial de patrocinador.
16. Descrição e detalhamento referente à contratação de seguro para cobertura de riscos decorrentes de:
16.1. Invalidez de participante;
16.2. Morte de participante ou assistido;
16.3. Sobrevivência de assistido;
16.4. Desvios das hipóteses biométricas.
17. Metodologia de cálculo de provisões, reservas e fundos, quando se tratar de migração de participantes e assistidos de entre planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
18. Metodologia de cálculo para apuração de perdas e ganhos atuariais.
19. Expressão e metodologia de cálculo dos fluxos de contribuições e de benefícios projetados referentes a:
19.1. Recebimentos de contribuições normais de assistidos;
19.2. Recebimentos de contribuições normais de patrocinador (contraparte da contribuição de assistido);
19.3. Recebimentos de contribuições extraordinárias de assistidos;
19.4. Recebimentos de contribuições extraordinárias de patrocinador (contraparte da contribuição de assistido);
19.5. Recebimentos de contribuições normais de ativos;
19.6. Recebimentos de contribuições normais de patrocinador (contraparte da contribuição de ativo);
19.7. Recebimentos de contribuições extraordinárias de ativo;
19.8. Recebimentos de contribuições extraordinárias de patrocinador (contraparte da contribuição de ativo);
19.9. Pagamentos de benefícios programados;
19.10. Pagamentos de benefícios não programados;
19.11. Pagamentos de resgates;
19.12. Pagamentos de portabilidades.
20. Expressão de cálculo das anuidades atuariais ou fatores atuariais para concessão dos benefícios quando decorrentes de saldos individuais, especificando a reversão em pensão ou pecúlio, quando for o caso, na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável.
21. Glossário da simbologia e terminologia técnicas atuariais utilizadas.
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 05.04.2016)