Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão extraordinária nº 36 realizada em 17 de dezembro de 2015, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 11, inciso VIII, e 25, inciso I, do Anexo I do Decreto n° 7.075, de 26 de janeiro de 2010 e no inciso III do art. 3º da Resolução CNPC nº 08, de 31 de outubro de 2011, decidiu:
Art. 1º Os incisos do artigo 2º da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, passam a vigorar acrescidos do inciso III, com a seguinte redação:
“I – ANEXO A – Normas complementares;
II – ANEXO B – Função e funcionamento das contas; e
III – ANEXO C – Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis.”(NR)
Art.2º A Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescida do Anexo C, com a seguinte redação:
“ANEXO C
MODELOS E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁ-BEIS
Os modelos das Demonstrações Contábeis, consolidadas e por plano, a serem elaboradas pelas entidades fechadas de previdência complementar – EFPC e encaminhadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, são os seguintes:
I – BALANÇO PATRIMONIAL (em R$ mil)
ATIVO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | PASSIVO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR |
DISPONÍVEL | | | EXIGÍVEL OPERACIONAL | | |
| | | Gestão Previdencial | | |
| | | Gestão Administrativa | | |
REALIZÁVEL | | | Investimentos | | |
Gestão Previdencial | | | | | |
Gestão Administrativa | | | EXIGÍVEL CONTINGENCIAL | | |
Investimentos | | | Gestão Previdencial | | |
| | | | | |
Títulos Públicos | | | Gestão Administrativa | | |
Créditos Privados e Depósitos | | | Investimentos | | |
Ações Fundos de Investimento |
| | PATRIMÔNIO SOCIAL | | |
| | | | | |
Derivativos | | | Patrimônio de Cobertura do Plano | | |
Investimentos Imobiliários | | | Provisões Matemáticas | | |
Empréstimos e Financiamentos | | | Benefícios Concedidos | | |
Depósitos Judiciais / Recursais | | | Benefícios a Conceder | | |
Outros Realizáveis | | | (-) Provisões Matemáticas a Constituir | | |
| | | | | |
PERMANENTE | | | Equilíbrio Técnico | | |
Imobilizado | | | Resultados Realizados | | |
Intangível | | | Superávit Técnico Acumulado | | |
Diferido | | | (-) Déficit Técnico Acumulado Resultados a Realizar | | |
| | | | | |
GESTÃO ASSISTENCIAL | | | Fundos | | |
| | | Fundos Previdenciais | | |
| | | Fundos Administrativos | | |
| | | Fundos dos Investimentos | | |
| | | GESTÃO ASSISTENCIAL | | |
TOTAL DO ATIVO | | | TOTAL DO PASSIVO | | |
Observação:
1) As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2) Na existência de planos de benefícios com resultados superavitários e deficitários, deve ser registrado uma única situação, líquida, em cada período.
II – DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL (em R$ mil)
DESCRIÇÃO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | VARIAÇÃO (%) |
A) Patrimônio Social – início do exercício | | | |
1. Adições | | | |
(+) Contribuições Previdenciais | | | |
(+) Resultado Positivo Líquido dos Investimentos – Gestão Previdencial | | | |
(+) Reversão Líquida de Contingências – Gestão Previdencial | | | |
(+) Receitas Administrativas | | | |
(+) Resultado Positivo Líquido dos Investimentos – Gestão Administrativa | | | |
(+) Reversão Líquida de Contingências – Gestão Administrativa | | | |
(+) Constituição de Fundos de Investimento | | | |
(+) Resultados a Realizar | | | |
2. Destinações | | | |
(-)Benefícios | | | |
(-)Resultado Negativo Líquido dos Investimentos – Gestão Previdencial | | | |
(-) Constituição Líquida de Contingências – Gestão Previdencial | | | |
(-) Despesas Administrativas | | | |
(-)Resultado Negativo Líquido dos Investimentos – Gestão Administrativa | | | |
(-)Constituição Líquida de Contingências – Gestão Administrativa | | | |
(-)Reversão de Fundos de Investimento | | | |
(-)Resultados a Realizar | | | |
3. Acréscimo/Decréscimo no Patrimônio Social (1+2) | | | |
(+/-)Provisões Matemáticas | | | |
(+/-)Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | | | |
(+/-)Resultados a Realizar | | | |
(+/-)Fundos Previdenciais | | | |
(+/-)Fundos Administrativos | | | |
(+/-)Fundos dos Investimentos | | | |
4. Operações Transitórias | | | |
+/-) Operações Transitórias | | | |
B) Patrimônio Social no final do exercício (A+3+4) | | | |
(+/-)5. Gestão Assistencial | | | |
(+)Receitas Assistenciais | | | |
(-)Despesas Assistenciais | | | |
Observações:
1) As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2) As EFPC que possuem saldo na rubrica Resultados a Realizar devem incluir em notas explicativas informações sobre o controle e o acompanhamento contábil e financeiro dos títulos e valores mobiliários objetos desta contabilização, contendo, no mínimo, a natureza, quantidade e montante dos títulos por faixas de vencimento, o valor investido e o valor do ajuste, posicionados na data de encerramento do exercício.
3) Não deverá ser considerado no item 3 deste demonstrativo o aumento ou decréscimo no Patrimônio Social oriundo das operações transitórias.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL:
A) Patrimônio Social – início do exercício: representa o saldo do patrimônio social no início do exercício.
1. Adições: representam todos os recursos que contribuíram para o aumento do patrimônio social do exercício.
a) Contribuições Previdenciais: representam as contribuições (adições) recebidas na gestão previdencial (conta 3.1.0.0.00.00.00) subtraídas do valor transferido ao Plano de Gestão Administrativa para cobertura das despesas administrativas previdenciais (conta 3.4.0.0.00.00.00).
b)Resultado Positivo Líquido dos Investimentos – Gestão Previdencial: representa o resultado positivo líquido dos investimentos da gestão previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).
c) Reversão Líquida de Contingências – Gestão Previdencial: representa o valor líquido da reversão de contingências da gestão previdencial (conta 3.3.0.0.00.00.00).
d)Receitas Administrativas: representam a soma das receitas da gestão administrativa (conta 4.1.0.0.00.00.00).
e)Resultado Positivo Líquido dos Investimentos – Gestão Administrativa: representa o resultado positivo líquido dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).
f) Reversão Líquida de Contingências – Gestão Administrativa: representa o valor líquido da reversão de contingências da gestão administrativa (conta 4.3.0.0.00.00.00).
g) Constituição de Fundos de Investimento: representa o valor da constituição do fundo de investimento (conta 5.7.0.0.00.00.00).
h) Resultados a Realizar: representam o valor da variação positiva anual dos resultados a realizar do exercício (conta 1.2.1.3.00.00.00).
2. Deduções: representam todos os recursos que contribuíram para a diminuição do patrimônio social do exercício.
a) Benefícios: representam os recursos utilizados na cobertura dos benefícios (deduções) da gestão previdencial (conta 3.2.0.0.00.00.00).
b) Resultado Negativo Líquido dos Investimentos – Gestão Previdencial: representa o resultado negativo líquido dos investimentos da gestão previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).
c) Constituição Líquida de Contingências – Gestão Previdencial: representa o valor líquido da constituição de contingências da gestão previdencial (conta 3.3.0.0.00.00.00).
d) Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa (conta 4.2.0.0.00.00.00 + 4.4.0.0.00.00.00).
e) Resultado Negativo Líquido dos Investimentos – Gestão Administrativa: representa o resultado negativo líquido dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).
f) Constituição Líquida de Contingências – Gestão Administrativa: representa o valor líquido da constituição de contingências da gestão administrativa (conta 4.3.0.0.00.00.00).
g) Reversão de Fundos de Investimento: representa o valor da reversão de fundos de investimento (conta 5.7.0.0.00.00.00).
h) Resultados a Realizar: representam o valor da variação negativa anual dos resultados a realizar do exercício (conta 1.2.1.3.00.00.00).
3. Acréscimo/Decréscimo no Patrimônio Social: representa a variação anual no Patrimônio Social.
a) Provisões Matemáticas: representam o valor da variação anual das provisões matemáticas (conta 3.6.0.0.00.00.00).
b) Superávit/Déficit Técnico do Exercício: representam o valor da variação anual do superávit/déficit técnico do exercício (conta 3.8.0.0.00.00.00).
c) Resultados a Realizar: representam o valor da variação anual dos resultados a realizar do exercício (conta 1.2.1.3.00.00.00).
d) Fundos Previdenciais: representam o valor da variação anual dos fundos previdenciais (conta 3.7.0.0.00.00.00).
e) Fundos Administrativos: representam a variação dos fundos administrativos no final do exercício (conta 4.7.0.0.00.00.00).
f) Fundos dos Investimentos: representam a variação dos fundos dos investimentos no final do exercício (conta 5.7.0.0.00.00.00).
4. Operações Transitórias: representa a variação do patrimônio social em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.
B) Patrimônio Social – final do exercício: representa o saldo do patrimônio social no final do exercício.
5. Gestão Assistencial: representa o valor da variação anual da gestão assistencial (vide conta ANS).
a) Receitas Assistenciais: representam as contribuições recebidas na gestão assistencial (vide conta ANS) subtraídas do valor transferido ao Plano de Gestão Administrativa para a cobertura das despesas administrativas assistenciais (conta 4.1.3.0.00.00.00).
b) Despesas Assistenciais: representam os recursos utilizados na cobertura dos benefícios da gestão assistencial (vide conta ANS).
III – DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS (em R$ mil)
DESCRIÇÃO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | VARIAÇÃO (%) |
A) Ativo Líquido – início do exercício | | | |
1. Adições | | | |
(+) Contribuições | | | |
(+) Resultado Positivo Líquido dos Investimentos – Gestão Previdencial | | | |
(+) Reversão Líquida de Contingências – Gestão Previdencial | | | |
(+)Resultados a Realizar | | | |
2. Destinações | | | |
(-) Benefícios | | | |
(-) Resultado Negativo Líquido dos Investimentos – Gestão Previdencial | | | |
(-) Constituição Líquida de Contingências – Gestão Previdencial | | | |
(-) Custeio AdministrativO | | | |
(-) Resultados a Realizar | | | |
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | | | |
(+/-) Provisões Matemáticas | | | |
(+/-) Fundos Previdenciais | | | |
(+/-) Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | | | |
(+/-)Resultados a Realizar | | | |
4. Operações Transitórias | | | |
(+/-)Operações Transitórias | | | |
B) Ativo Líquido – final do exercício (A+3+4) | | | |
C) Fundos não previdenciais | | | |
(+/-) Fundos Administrativos | | | |
(+/-) Fundos dos Investimentos | | | |
Observações:
1) As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2) Não deverá ser considerado no item 3 deste demonstrativo o aumento ou decréscimo no Ativo Líquido oriundo das operações transitórias.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS:
A) Ativo Líquido – início do exercício: representa o saldo do ativo líquido do plano de benefícios no início do exercício.
1. Adições: representam todos os recursos que contribuíram para o aumento do ativo líquido do plano de benefícios durante o exercício.
a) Contribuições: representam as contribuições (adições) recebidas na gestão previdencial (conta 3.1.0.0.00.00.00)
b) Resultado Positivo Líquido dos Investimentos – Gestão Previdencial: representa o resultado positivo líquido dos investimentos da gestão previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).
c) Reversão Líquida de Contingências – Gestão Previdencial: representa o valor líquido da reversão de contingências da gestão previdencial (conta 3.3.0.0.00.00.00).
d) Resultados a Realizar: representam o valor da variação positiva anual dos resultados a realizar do exercício (conta 1.2.1.3.00.00.00).
2. Deduções: representam todos os recursos que contribuíram para a diminuição do ativo líquido do plano de benefícios durante o exercício.
a) Benefícios: representam os recursos utilizados na cobertura dos benefícios (deduções) da gestão previdencial (conta 3.2.0.0.00.00.00).
b) Resultado Negativo Líquido dos Investimentos – Gestão Previdencial: representa o resultado negativo líquido dos investimentos da gestão previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).
c) Constituição Líquida de Contingências – Gestão Previdencial: representa o valor líquido da constituição de contingências da gestão previdencial (conta 3.3.0.0.00.00.00).
d) Custeio Administrativo: representa o valor transferido para o Plano de Gestão Administrativa para a cobertura de despesas administrativas (conta 3.4.0.0.00.00.00).
e) Resultados a Realizar: representam o valor da variação negativa anual dos resultados a realizar do exercício (conta 1.2.1.3.00.00.00).
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido: representa a variação anual no Ativo Líquido do plano de benefícios.
a) Provisões Matemáticas: representam o valor da variação anual das provisões matemáticas (conta 3.6.0.0.00.00.00).
b) Fundos Previdenciais: representam o valor da variação anual dos fundos previdenciais (conta 3.7.0.0.00.00.00).
c) Superávit/Déficit Técnico do Exercício: representam o valor da variação anual do superávit/déficit técnico do exercício (conta 3.8.0.0.00.00.00).
d) Resultados a Realizar: representam o valor da variação anual dos resultados a realizar do exercício (conta 1.2.1.3.00.00.00).
4. Operações Transitórias: representa a variação do ativo líquido do plano em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.
B) Ativo Líquido – final do exercício: representa o saldo do ativo líquido do plano de benefícios no final do exercício.
C) Fundos não Previdenciais: representa o saldo dos fundos não previdenciais do plano de benefícios no final do exercício.
a) Fundos Administrativos: representam a variação dos fundos administrativos do plano no final do exercício (conta 4.7.0.0.00.00.00).
b) Fundos dos Investimentos: representam a variação dos fundos dos investimentos do plano no final do exercício (conta 5.7.0.0.00.00.00).
IV – DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS (em R$ mil)
DESCRIÇÃO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | VARIAÇÃO(%) |
1. Ativos | | | |
Disponível | | | |
Recebível | | | |
Investimento | | | |
Títulos Públicos | | | |
Créditos Privados e Depósitos | | | |
Ações | | | |
Fundos de Investimento | | | |
Derivativos | | | |
Investimentos Imobiliários | | | |
Empréstimos e Financiamentos | | | |
Depósitos Judiciais/Recursais | | | |
Outros Realizáveis | | | |
2. Obrigações | | | |
Operacional | | | |
Contingencial | | | |
3. Fundos não Previdenciais | | | |
Fundos Administrativos | | | |
Fundos dos Investimentos | | | |
4. Resultados a Realizar | | | |
5. Ativo Líquido (1-2-3-4) | | | |
Provisões Matemáticas | | | |
Superávit/Déficit TécniCO | | | |
Fundos Previdenciais | | | |
6. Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | |||
a) Equilíbrio Técnico | |||
b) (+/-) Ajuste de Precificação | |||
c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a+ b) |
Observações:
1) As rubricas da Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2) Os itens da Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidos.
3) O item “b” da Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado corresponde ao ajuste de precificação positivo ou negativo, entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial, e o valor contábil desses títulos, observada a legislação vigente.
4) Devem ser incluídas em notas explicativas informações sobre o controle e o acompanhamento contábil e financeiro dos títulos objeto destes ajustes de precificação, contendo, no mínimo, a natureza, quantidade e montante dos títulos por faixas de vencimento, o valor investido e o valor do ajuste, posicionados na data de encerramento do exercício.
V – DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA)
(em R$ mil)
DESCRIÇÃO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | VARIAÇÃO (%) |
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | | | |
1. Custeio da Gestão Administrativa | | | |
1.1. Receitas | | | |
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial | | | |
Custeio Administrativo dos Investimentos | | | |
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | | | |
Receitas Diretas | | | |
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos | | | |
Reembolso da Gestão Assistencial | | | |
Outras Receitas | | | |
2. Despesas Administrativas | | | |
2.1. Administração Previdencial | | | |
Pessoal e encargos | | | |
Treinamentos/congressos e seminários | | | |
Viagens e estadias | | | |
Serviços de terceiros | | | |
Despesas gerais | | | |
Depreciações e amortizações | | | |
Tributos | | | |
Outras Despesas | | | |
2.2. Administração dos Investimentos | | | |
Pessoal e encargos | | | |
Treinamentos/congressos e seminários | | | |
Viagens e estadias | | | |
Serviços de terceiros | | | |
Despesas gerais | | | |
Depreciações e amortizações | | | |
Tr i b u t o s | | | |
Outras Despesas | | | |
2.3. Administração Assistencial | | | |
Despesas administrativas | | | |
Constituição/reversão de contingências | | | |
2.4. Outras Despesas | | | |
3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas | | | |
4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios | | | |
5. Resultado Negativo Líquido dos Investimentos | | | |
6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3-4-5) | | | |
7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (6) | | | |
8. Operações Transitórias | | | |
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) | | | |
Observação:
As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA):
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior: representa o saldo do fundo administrativo do exercício anterior.
1. Custeio da Gestão administrativa: representa a soma das receitas da gestão administrativa.
a) Custeio Administrativo da Gestão Previdencial: representa a receita da gestão administrativa advinda da gestão previdencial (conta 4.1.1.0.00.00.00).
b) Custeio Administrativo dos Investimentos: representa a receita da gestão administrativa advinda dos investimentos para a cobertura das despesas administrativas dos investimentos (conta 4.1.2.1.00.00.00).
c) Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos: representa a receita da gestão administrativa advinda da taxa de administração de empréstimos e financiamentos (conta 4.1.2.2.00.00.00).
d) Receitas Diretas: representam as receitas próprias da gestão administrativa (conta 4.1.4.0.00.00.00).
e) Resultado Positivo Líquido dos Investimentos: representa o resultado positivo líquido dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).
f) Reembolso da Gestão Assistencial: representa o reembolso da gestão assistencial para com a gestão administrativa no exato valor da despesa administrativa da gestão assistencial (conta 4.1.3.0.00.00.00).
g) Outras Receitas: representam outras receitas da gestão administrativa não incluída nos itens anteriores (conta 4.1.9.0.00.00.00).
2. Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa.
2.1 – Administração Previdencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão previdencial, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.1.0.00.00.00 + 4.3.1.0.00.00.00).
2.2 – Administração dos Investimentos: representa a soma das despesas administrativas dos investimentos, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.2.0.00.00.00 + 4.3.2.0.00.00.00).
2.3 – Administração Gestão Assistencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão assistencial e da constituição/reversão de contingências da gestão assistencial (conta 4.2.3.0.00.00.00 + 4.3.3.0.00.00.00).
2.4 – Outras Despesas: representam as outras despesas administrativas não incluídas nos itens anteriores (conta 4.2.9.0.00.00.00).
3. Constituição/Reversão de Contingências: representa o valor das contingências constituídas ou revertidas deduzido da constituição/reversão de contingências da gestão assistencial (conta 4.3.0.0.00.00.00 – 4.3.3.0.00.00.00).
4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios: representa as despesas administrativas relacionadas à reversão de fundo administrativo para o plano de benefícios (conta 4.4.0.0.00.00.00).
5. Resultado Negativo Líquido dos Investimentos: representa o resultado negativo líquido dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).
6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa: representa o valor da sobra ou a insuficiência da gestão administrativa.
7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo: representa o valor constituído ou revertido no fundo administrativo.
8. Operações Transitórias: representa a variação do fundo administrativo do plano de gestão administrativa em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual: representa o saldo do fundo administrativo do exercício atual.
VI – DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA POR PLANO DE BENEFÍCIOS (FACULTATIVA) (em R$ mil)
DESCRIÇÃO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | VARIAÇÃO (%) |
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | | | |
1. Custeio da Gestão Administrativa | | | |
1.1. Receitas | | | |
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial | | | |
Custeio Administrativo dos Investimentos | | | |
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | | | |
Receitas Diretas | | | |
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos | | | |
Outras Receitas | | | |
2. Despesas Administrativas | | | |
2.1. Administração Previdencial | | | |
2.1.1. Despesas Comuns | | | |
2.1.2. Despesas Específicas | | | |
Pessoal e encargos | | | |
Treinamentos/congressos e seminários | | | |
Viagens e estadias | | | |
Serviços de terceiros | | | |
Despesas gerais | | | |
Depreciações e amortizações | | | |
Tr i b u t o s | | | |
Outras Despesas | | | |
2.2. Administração dos Investimentos | | | |
2.2.1. Despesas Comuns | | | |
2.2.2. Despesas Específicas | | | |
Pessoal e encargos | | | |
Treinamentos/congressos e seminários | | | |
Viagens e estadias | | | |
Serviços de terceiros | | | |
Despesas gerais | | | |
Depreciações e amortizações | | | |
Tr i b u t o s | | | |
Outras Despesas | | | |
2.3. Outras Despesas | | | |
3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas | | | |
4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios | | | |
5. Resultado Negativo Líquido dos Investimentos | | | |
6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3-4-5) | | | |
7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (6) | | | |
8. Operações Transitórias | | | |
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) | | | |
Observação:
As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA POR PLANO DE BENEFÍCIOS:
A) Fundo Administrativo do exercício anterior: representa o saldo do fundo administrativo do plano de benefícios no exercício anterior.
1. Custeio da Gestão administrativa: representa a parte das receitas da gestão administrativa relativa ao plano de benefícios.
a) Custeio Administrativo da Gestão Previdencial: representa a receita da gestão administrativa advinda da gestão previdencial do plano (conta 3.4.0.0.00.00.00).
b) Custeio Administrativo dos Investimentos: representa a parte da receita da gestão administrativa advinda dos investimentos para a cobertura das despesas administrativas dos investimentos (conta 4.1.2.1.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
c) Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos: representa a parte da receita da gestão administrativa advinda da taxa de administração de empréstimos e financiamentos (conta 4.1.2.2.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
d) Receitas Diretas: representam a parte das receitas próprias da gestão administrativa (conta 4.1.4.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
e) Resultado Positivo Líquido dos Investimentos: representa a parte do resultado positivo líquido dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
f) Outras Receitas: representam a parte das outras receitas da gestão administrativa não incluída nos itens anteriores (conta 4.1.9.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
2. Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa.
2.1 – Administração Previdencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão previdencial, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.1.0.00.00.00 + 4.3.1.0.00.00.00).
2.2 – Administração dos Investimentos: representa a soma das despesas administrativas dos investimentos, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.2.0.00.00.00 + 4.3.2.0.00.00.00).
2.3 – Outras Despesas: representam as outras despesas administrativas não incluídas nos itens anteriores (conta 4.2.9.0.00.00.00).
3. Constituição/Reversão de Contingências: representa o valor das contingências constituídas ou revertidas (conta 4.3.0.0.00.00.00).
4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios: representa as despesas administrativas relacionadas à reversão de fundo administrativo para o plano de benefícios (conta 4.4.0.0.00.00.00).
5. Resultado Negativo Líquido dos Investimentos: representa a parte do resultado negativo líquido dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa: representa o valor da sobra ou a insuficiência da gestão administrativa relativa ao plano de benefícios.
7. Constituição/Reversão do fundo administrativo: representa o valor constituído ou revertido no fundo administrativo do plano de benefícios.
8. Operações Transitórias: representa a variação do fundo administrativo do plano de gestão administrativa em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento.
B) Fundo Administrativo do exercício atual: representa o saldo do fundo administrativo do plano de benefícios no exercício atual.
VII – DEMONSTRAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS (em R$ mil)
DESCRIÇÃO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | VARIAÇÃO (%) |
Provisões Técnicas (1+2+3+4+5) | | | |
1. Provisões Matemáticas | | | |
1.1. Benefícios Concedidos | | | |
Contribuição Definida | | | |
Benefício Definido | | | |
1.2. Benefício a Conceder | | | |
Contribuição Definida | | | |
Saldo de contas – parcela patrocinador(es) /instituidor(es) | | | |
Saldo de contas – parcela participantes | | | |
Benefício Definido | | | |
1.3. (-) Provisões matemáticas a constituir | | | |
(-) Serviço passado | | | |
(-) Patrocinador(es) | | | |
(-) Participantes | | | |
(-) Déficit equacionado | | | |
(-) Patrocinador(es) | | | |
(-) Participantes | | | |
(-) Assistidos | | | |
(+/-) Por ajustes das contribuições extraordinárias | | | |
(+/-) Patrocinador(es) | | | |
(+/-) Participantes | | | |
(+/-) Assistidos | | | |
2. Equilíbrio Técnico | | | |
2.1. Resultados Realizados | | | |
Superávit técnico acumulado | | | |
Reserva de contingência | | | |
Reserva para revisão de plano | | | |
(-) Déficit técnico acumulado | | | |
2.2. Resultados a Realizar | | | |
3. Fundos | | | |
3.1. Fundos Previdenciais | | | |
3.2. Fundos dos Investimentos – Gestão Previdencial | | | |
4. Exigível Operacional | | | |
4.1. Gestão Previdencial | | | |
4.2. Investimentos – Gestão Previdencial | | | |
5. Exigível Contingencial | | | |
5.1 Gestão Previdencial | | | |
5.2 Investimentos – Gestão Previdencial | | | |
Observações:
1) As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2) Provisões Técnicas representam a totalidade dos compromissos dos planos de benefícios previdenciais administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.”
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos de forma facultativa e a critério da EFPC, a partir desta data e, de forma obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
Diretor-Superintendente
Observação ABRAPP (este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2015)