Legislação

Instrução MPS/PREVIC nº 5, de 29 de agosto de 2011

09/09/2011

Altera a Instrução MPS/SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão realizada em 06 de setembro de 2011, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 11, inciso VIII, e 25, inciso I, do Anexo I do Decreto n° 7.075, de 26 de janeiro de 2010 e no art. 3º da Resolução CGPC nº. 28, de 26 de janeiro de 2009, decidiu:

Art. 1º As contas a seguir são incluídas na Planificação Contábil Padrão:

Código – Conta

1.2.1.5.00.00.00 – Depósitos Judiciais/Recursais

1.2.2.4.00.00.00 – Depósitos Judiciais/Recursais

1.2.3.4.13.00.00 – Empréstimos de Cotas de Fundos

1.2.3.8.00.00.00 – Depósitos Judiciais/Recursais

2.1.3.4.13.00.00 – Empréstimos de Cotas de Fundos

5.1.4.1.13.00.00 – Empréstimos de Cotas de Fundos

5.2.4.1.13.00.00 – Empréstimos de Cotas de Fundos

Art. 2º Alterar a letra (c) do item 16 do Anexo A – Normas Específicas, da Instrução MPS/SPC n.º 34, de 24 de setembro 2009, alterada pela Instrução MPS/PREVIC nº 01, de 22 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“…………………………………………………………………………………

c) as rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre o capital próprio devem ser reconhecidas contabilmente a partir da data em que a ação ficar ex-dividendos.” (NR)

Art. 3º Alterar o item 3 do Anexo B – Função e Funcionamento das Contas da Instrução MPS/SPC n.º 34, de 24 de setembro 2009, alterada pela Instrução MPS/PREVIC nº 01, de 22 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“………………………………………………………………………………………………………………..

1.2.1.5.00.00.00 – Gestão Previdencial / Depósitos Judiciais/Recursais

Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Previdencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização do depósito judicial/recursal; e

Pela atualização do valor.

Creditada:

Pela reversão.” (NR)

“………………………………………………………………………………………………………………..

1.2.2.4.00.00.00 – Gestão Administrativa / Depósitos Judiciais/Recursais

Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Administrativa.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização do depósito judicial/recursal; e

Pela atualização do valor.

Creditada:

Pela reversão.” (NR)

“………………………………………………………………………………………………………………..

1.2.3.4.00.00.00 – Investimentos / Fundos de Investimento

………………………………………………………………………………………

1.2.3.4.13.00.00 – Empréstimos de Cotas de Fundos

………………………………………………………………………………………

Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em fundos de investimento e em empréstimos de cotas de fundos de investimento, bem como seus respectivos direitos.

…………………………………………………………………………….”(NR)

“……………………………………………………………………………………

1.2.3.8.00.00.00 – Investimentos / Depósitos Judiciais/Recursais

Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências dos investimentos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização do depósito judicial/recursal; e

Pela atualização do valor.

Creditada:

Pela reversão.” (NR)

“……………………………………………………………………………………..

2.1.3.4.00.00.00 – Investimentos / Fundos de Investimento

……………………………………………………………………………………….

2.1.3.4.13.00.00 – Empréstimos de Cotas de Fundos

……………………………………………………………………………………….

Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em operações com fundos de investimento e com empréstimos de cotas de fundos de investimento.

…………………….”(NR)

“………………………………………………………………………………..

2.2.1.2.00.00.00 – Gestão Previdencial / (-) Depósitos Judiciais/Recursais

Função: Rubrica em desuso.” (NR)

“……………………………………………………………………………………

2.2.2.1.02.00.00 – Comum / (-) Depósitos Judiciais/Recursais

Função: Rubrica em desuso.” (NR)

“……………………………………………………………………………………

2.2.2.2.02.00.00 – Específica / (-) Depósitos Judiciais/Recursais

Função: Rubrica em desuso.” (NR)

“……………………………………………………………………………………..

2.2.3.2.00.00.00 – Investimentos / (-) Depósitos Judiciais/Recursais

Função: Rubrica em desuso.” (NR)

“…………………………………………………………………………………….

2.3.1.1.02.04.00 – Benefícios a Conceder / Benefício Definido Estruturado em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura

Função: Rubrica em desuso.” (NR)

“……………………………………………………………………………………..

2.3.1.1.02.05.00 – Benefícios a Conceder / Benefício Definido Estruturado em Regime de Repartição Simples

Função: Rubrica em desuso.” (NR)

“………………………………………………………………………………..

2.3.2.1.02.00.00 – Fundos Previdenciais / Revisão de Plano

Função: Registrar a constituição de fundos da Gestão Previdencial constituídos com a finalidade de revisão de plano.

Funcionamento:

Creditada: Pela constituição do fundo em contrapartida da conta

2.3.1.2.01.01.02.

Debitada: Pela utilização dos recursos;

Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 3.7.0.0.00.00.00; e

Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 2.3.1.2.01.01.01.”

(NR)

“……………………………………………………………………………………

5.1.4.1.0.0.00.00 – Fundos

……………………………………………………………………………………..

5.1.4.1.13.00.00 – Empréstimos de Cotas de Fundos

Função: Registrar as rendas/variações positivas relacionadas com fundos de investimento e com empréstimos de cotas de fundos de investimento.

……………………………………………………………………………”(NR)

“…………………………………………………………………………………..

5.2.4.1.0.0.00.00 – Fundos

……………………………………………………………………………………

5.2.4.1.13.00.00 – Empréstimos de Cotas de Fundos

Função: Registrar as deduções/variações negativas relacionadas com fundos de investimento e com empréstimos de cotas de fundos de investimento.

……………………………………………………………………………..”(NR)

Art. 4º Os valores constantes nas rubricas 2.2.1.2.00.00.00, 2.2.2.1.02.00.00, 2.2.2.2.02.00.00 e 2.2.3.2.00.00.00 deverão ser transferidos para as rubricas 1.2.1.5.00.00.00, 1.2.2.4.00.00.00, 1.2.2.4.00.00.00 e 1.2.3.8.00.00.00, respectivamente.

Art. 5º Os valores constantes nas rubricas 2.3.1.1.02.04.00 e 2.3.1.1.02.05.00 deverão ser realocados em conformidade com a Nota Técnica Atuarial do plano de benefícios.

Art. 6º Esta Instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

JOSÉ MARIA RABELO
Diretor-Superintendente

(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 09.09.2011)