Altera a Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007.
A DIRETORIA COLEGIADA da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, em sessão realizada em 12 de julho de 2011, com fundamento legal no art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no inciso VIII do art. 11 do Anexo I do Decreto n° 7.075, de 26 de janeiro de 2010, decidiu:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A remuneração do administrador especial, interventor ou liquidante será fixada de acordo com o seu enquadramento nas seguintes classes:
I – Classe I – R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)
II – Classe II – R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)
III – Classe III – R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais)
IV – Classe IV – R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais)
V – Classe V – R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais)” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARIA RABELO
Diretor-Superintendente
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.07.2011)