Altera a Instrução PREVIC nº 01, de 12 de abril de 2013
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, em sessão realizada em 03 de junho de 2014, com fundamento no art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, regulamentado pelo art. 11, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 7.075, de 26 de janeiro de 2010, decidiu:
Art. 1º Alterar o art. 12 da Instrução PREVIC nº 01, de 12 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Excepcionalmente, para a solicitação de manutenção de taxa de juros real referente aos exercícios de 2013 e de 2014, o prazo para envio do pedido de autorização será, respectivamente, até 31 de julho de 2013 e até 31 de agosto
de 2014.”
Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ MARIA RABELO
Diretor-Superintendente
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.06.2014)