Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC torna público que, em reunião realizada em 29 de outubro de 2013, com fundamento legal no art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2°, inciso III, da Lei 12.154, de 23 de dezembro de 2009, regulamentado pelo art. 11, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 7.075, de 26 de janeiro de 2010, no art. 14 da Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006 e no art. 3º da Resolução CNPC nº 9, de 29 de novembro de 2012, aprovou a seguinte Instrução:
Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2014, os efeitos da Instrução Previc nº 5, de 01 de novembro de 2013.
Parágrafo único.
Durante a vigência desta Instrução Normativa, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, na divulgação de informações aos participantes e assistidos de planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, deverão observar o disposto na Resolução CGPC n.º 23, de 6 de dezembro de 2006 e no art. 3º da Resolução CNPC nº 9, de 29 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ MARIA RABELO
Diretor-Superintendente
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.04.2014)