Legislação

Instrução CVM n° 524 de 06 de agosto de 2012

07/08/2012

Altera as Instruções CVM nº 409, de 18 de   agosto de 2004 e CVM nº 522, de 8 de maio de 2012.
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 24 de julho de 2012, de acordo com o disposto nos arts. 2º, inciso V e § 3º e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, aprovou a seguinte Instrução:
Art. 1º O artigo 8º da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ……………………………………………………………………………………………………..
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Parágrafo único. O campo “Taxa Total de Despesas” do item 4 e os itens 5, 7, 8 e 9 do Anexo III desta Instrução ficam dispensados de apresentação na instrução do pedido de registro do fundo e até que o fundo complete 1 (um) ano de operação.”(NR)
Art. 2º O artigo 13 da Instrução CVM nº 522, de 8 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A nova redação do art. 56 da Instrução CVM nº 409, de 2004, entra em vigor na data da publicação desta Instrução.”(NR)
Art. 3º Ficam acrescidos os artigos 13-A e 13-B à Instrução CVM nº 522, de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 13-A O item 3 da demonstração de desempenho dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento relativo aos 12 (doze) meses findos em 30 de dezembro de 2012 poderá ser divulgado até o dia 30 de abril de 2013.”(NR)
“Art. 13-B As lâminas dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento deverão ser apresentadas a partir do mês de abril de 2013 com prazo até o dia 10 de maio de 2013.”(NR)
Art. 4º O artigo 15 da Instrução CVM nº 522, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Os demais artigos desta Instrução entram em vigor em 1º de fevereiro de 2013.”(NR)
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO YAZBEK
(Observação Abrapp: este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 07.08.2012)